Estatutos do CCSJM
Capítulo
I
Denominação,
Fins e Objectivos
1º
A Associação fundada em oito de Agosto de mil novecentos e cinquenta
e três com a denominação de Núcleo Campista Labor, que em um de Janeiro de mil
novecentos e sessenta e sete, com a união e integração aos Núcleos Campista
Juvenil, Os Cucos e Laborânea se passou a designar Clube de Campismo Labor,
mudada em Março do mesmo ano, para Clube de Campismo de S. João da Madeira
(também designado pela sigla CCSJM), designação que mantém, é uma associação
desportiva, cultural e recreativa, sem carácter político-partidário ou
religioso, com sede na Av. Dr. Adolfo Coutinho 410
2º
Por deliberação da
Assembleia Geral a Sede Social pode ser transferida para outro local no
Concelho de S. João da Madeira.
3º
Os seus fins e
objectivos são:
a)
Como actividade principal, promover e
divulgar o gosto e a prática de todas as modalidades de vida ao ar livre, tendo
em vista o contacto com a natureza e o convívio entre os homens;
b)
Divulgar, promover, facilitar o gosto e a prática
de quaisquer outras actividades desportivas amadoras, através de Secções
devidamente organizadas;
c)
Concorrer por todas as formas possíveis
para um melhor desenvolvimento cultural dos seus Associados;
d)
Favorecer a promoção social e cultural dos
seus associados, criando, mantendo e apoiando as actividades que visem o mesmo
fim;
e)
Para a prossecução dos fins e objectivos
referidos nas alíneas antecedentes, poderá a associação, para benefício dos
seus Associados, instalar e administrar parques de campismo, casas-abrigo,
parques de férias e demais instalações de apoio.
Capítulo
II
Secção
I
A
Admissão e Classificação
4º
Podem ser Associados do CCSJM, as pessoas singulares ou
colectivas, que gozem de boa reputação cívica e moral e que não professem
ideias contrárias aos fins e objectivos do Clube.
São quatro as categorias de Associado:
a)
Efectivos - São
os cidadãos maiores de dezoito anos;
b)
Menores- São
os indivíduos com menos de dezoito anos;
c)
Mérito- São
Associados que por qualquer forma tenham contribuído para o prestígio e fins do
CCSJM;
d)
Honorários- São
pessoas singulares ou colectivas que, por méritos excepcionais, tenham
contribuído para o prestígio e fins do CCSJM ou lhe tenham prestado serviços e
contribuições relevantes.
5º
Os Associados efectivos e menores pagarão uma
jóia inicial e uma quota anual obrigatórias, e uma quota suplementar
facultativa fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
§ únicos
– Os Associados com idade inferior a
quinze anos, beneficiam de isenção de
jóia e de cinquenta por cento de desconto na quota anual.
6º
As condições de
admissão nas diferentes categorias são as que constam do presente Estatuto e as
definidas no Regulamento Geral do CCSJM.
Secção
II
Da
Perda da Qualidade de Associado
7º
Deixam de fazer
parte do CCSJM os Associados que:
a)
Tenham pedido a demissão por carta
endereçada à Direcção, depois de terem satisfeito as responsabilidades
pecuniárias ou outras em que esteja constituído para com o CCSJM;
b)
Deverem mais de um ano de quotização sem
motivo justificado;
c)
Incorrerem na pena disciplinar de Demissão de Associado.
Capítulo
III
Dos
Órgãos de Gestão
8º
Os Órgãos de Gestão do CCSJ são compostos por
Associados Efectivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo
constituídos, pelos seguintes órgãos:
a)Assembleia Geral
b)Direcção
c)Conselho Fiscal
9º
Os membros
constituintes dos diversos Órgãos de Gestão são eleitos por um período de quatro anos,
10º
Os Órgãos de Gestão reger-se-ão pelo que está estabelecido neste
Estatuto e no Regulamento Geral do CCSJM.
Da
Assembleia Geral
11º
A Assembleia Geral é o Órgão soberano do CCSJM, dela fazendo parte
todos os associados efectivos no
pleno gozo dos seus direitos, sendo os respectivos trabalhos dirigidos pela
Mesa da Assembleia Geral.
12º
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um
Vice-Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar a Assembleia
Geral, de acordo com os Estatutos e Regulamento Geral em vigor, dirigir os
trabalhos da mesma e redigir as respectivas actas.
13º
A forma de funcionamento da Assembleia Geral e as competências
específicas dos seus membros e da sua Mesa são as presentes nas disposições
legais aplicáveis e no Regulamento Geral do CCSJM.
Da
Direcção
14º
A direcção é constituída
por nove Associados Efectivos,
dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e
cinco Vogais.
15º
O CCSJM fica obrigado, por duas
assinaturas indistintas dos
seguintes elementos da Direcção:
Presidente, Tesoureiro e Vogal-Administrativo.
§ Único – Em
caso de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer dos membros da Direcção
ou das Secções nos respectivos campos de acção.
16º
Compete à Direcção:
a) Assegurar colectivamente a gerência
social, administrativa, financeira, cultural, desportiva e disciplinar do
CCSJM;
b) Promover, coordenar todas as actividades à
consecução dos objectivos e fins Estatutários;
c) A Direcção deverá reunir pelo menos
quinzenalmente.
17º
A forma de
funcionamento e as competências específicas da Direcção e dos seus membros são
definidas no Regulamento Geral do CCSJM.
Conselho
Fiscal
18º
Compete ao Conselho
Fiscal, constituído por três Associados,
fiscalizar os actos financeiros e administrativos da Direcção, e outros Órgãos
do CCSJM e emitir parecer sobre Relatório e Contas da Gerência.
19º
O Conselho Fiscal
deverá reunir pelo menos uma vez
20º
A forma de
funcionamento e as competências específicas dos seus membros são as definidas
no Regulamento Geral do CCSJM.
Capítulo
IV
Dos
Outros Órgãos do CCSJM
Conselho
Geral
21º
O Conselho Geral é
composto por membros de todos os órgãos do CCSJM e de acordo com o Regulamento
Geral.
22º
Compete ao Conselho
Geral pronunciar-se sobre os Planos de Actividades e Orçamento anual e emitir
parecer sobre questões relevantes da vida do CCSJM.
23º
A forma de
funcionamento do Conselho Geral e as suas atribuições específicas são definidas
no Regulamento Geral do CCSJM.
Conselho
de Disciplina
24º
O Conselho de Disciplina é um Órgão de apoio à
Direcção para o exercício da acção disciplinar do Clube e é constituído por
três Associados Efectivos.
25º
As atribuições e a forma de funcionamento do
Conselho de Disciplina são definidas no Regulamento Geral do CCSJM.
O
Pirilampo
26º
O Pirilampo é o
Boletim Informativo do CCSJM, que foi fundado em Junho de mil novecentos e
sessenta e nove.
27º
O Pirilampo é
dirigido por uma Secção Redactorial que se responsabiliza pela sua feitura e
distribuição.
§ 1º - A Secção Redactorial é composta por três Associados
Efectivos, dos quais um será o Director do Pirilampo, que a ela presidirá.
§ 2º - A Secção Redactorial é eleita
28º
Os fins e objectivos
do Pirilampo, bem como as atribuições e competências da Secção Redactorial e
dos seus membros são as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.
Secções
29º
As Secções são
órgãos do CCSJM, orientados para a prática desportiva, cultural, recreativa ou
outra de reconhecido interesse, gozando da mais ampla capacidade de autonomia
sem prejuízo da subordinação aos Estatutos, Regulamento Geral e às directrizes
básicas dimanadas dos Órgãos de Gestão do CCSJM.
30º
Constituem as
Secções os Associados nomeados pela Direcção e que partilhem e aceitem os seus
fins e objectivos definidos no seu regulamento próprio, nos Estatutos e
Regulamento Geral do CCSJM.
31º
A forma de criação,
organização, atribuições e competências das Secções e dos seus membros são as
definidas no Regulamento Geral do CCSJM.
Capítulo
V
Do
Regulamento Geral
32º
No que estes
Estatutos sejam omissos ou incompletos, rege o Regulamento Geral do CCSJM, cuja
aprovação e aplicação são da competência da Assembleia Geral convocada
expressamente para o efeito, sob a proposta subscrita por um mínimo de cento e cinquenta Associados Efectivos, ou a pedido da Direcção após parecer do
Conselho Geral.
§ único – A aprovação ou
alteração do Regulamento Geral só se concretizará se obtiver uma maioria de dois terços dos associados presentes na
Assembleia Geral.
Capítulo
VI
Disposições
Gerais
33º
Símbolos representativos – São símbolos
representativos do CCSJM, a Bandeira, Emblema e o Galhardete.
34º
O ano social
corresponde ao ano civil.
Capítulo
VII
Da
Alteração dos Estatutos e da Dissolução do CCSJM
35º
Os presentes Estatutos só poderão ser alterados
§ único – As alterações aos presentes Estatutos terão de ser
aprovados por pelo menos três quartos
do número de Associados presentes, em conformidade com o disposto no artigo
175.º , n.º 3 do Código Civil.
36º
O Clube de Campismo
de São João da Madeira, só poderá dissolver-se mediante resolução da Assembleia
Geral expressamente convocada para esse fim.
§ único – A deliberação de dissolução do Clube de Campismo de São
João da Madeira, requer o voto favorável de três quartos do número de todos o
Associados.
37º
No caso de
dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para venda do
activo e pagamento do passivo, remetendo o saldo para o fim determinado pela
Assembleia Geral.
Índice
Capítulo I
● Denominação, Fins e
Objectivos
Capítulo II
Secção I
● A Admissão e
Classificação
Secção II
● Da Perda da
Qualidade de Associado
Capítulo III
● Dos Órgãos de Gestão
● Da Assembleia Geral
● Da Direcção
● Do Conselho Fiscal
Capítulo IV
● Dos Outros Órgãos do
CCSJM
● Conselho Geral
● Conselho de Disciplina
● “O
Pirilampo”
● Secções
Capítulo V
● Do Regulamento
Geral
Capítulo VI
● Disposições Gerais
Capítulo VII
● Da Alteração dos
Estatutos e da Dissolução do CCSJM
Aprovados