Estatutos do CCSJM

 

Capítulo I

 

Denominação, Fins e Objectivos

 

A Associação fundada em oito de Agosto de mil novecentos e cinquenta e três com a denominação de Núcleo Campista Labor, que em um de Janeiro de mil novecentos e sessenta e sete, com a união e integração aos Núcleos Campista Juvenil, Os Cucos e Laborânea se passou a designar Clube de Campismo Labor, mudada em Março do mesmo ano, para Clube de Campismo de S. João da Madeira (também designado pela sigla CCSJM), designação que mantém, é uma associação desportiva, cultural e recreativa, sem carácter político-partidário ou religioso, com sede na Av. Dr. Adolfo Coutinho 410 em S. João da Madeira e por tempo indeterminado, que se rege pelo presente Estatuto e Regulamento Geral aprovados em Assembleia  Geral e foi  considerada de Utilidade Pública por Despacho de Sua Exª o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro, publicado no D.R. nº 281- II Série – de 5 de Dezembro de 2003.

 

 

         Por deliberação da Assembleia Geral a Sede Social pode ser transferida para outro local no Concelho de S. João da Madeira.

                                                 

         Os seus fins e objectivos são:

 

a)            Como actividade principal, promover e divulgar o gosto e a prática de todas as modalidades de vida ao ar livre, tendo em vista o contacto com a natureza e o convívio entre os homens;

b)            Divulgar, promover, facilitar o gosto e a prática de quaisquer outras actividades desportivas amadoras, através de Secções devidamente organizadas;

c)             Concorrer por todas as formas possíveis para um melhor desenvolvimento cultural dos seus Associados;

d)            Favorecer a promoção social e cultural dos seus associados, criando, mantendo e apoiando as actividades que visem o mesmo fim;

e)            Para a prossecução dos fins e objectivos referidos nas alíneas antecedentes, poderá a associação, para benefício dos seus Associados, instalar e administrar parques de campismo, casas-abrigo, parques de férias e demais instalações de apoio.

 

 

Capítulo II

 

Secção I

A Admissão e Classificação

 

 

Podem ser Associados do CCSJM, as pessoas singulares ou colectivas, que gozem de boa reputação cívica e moral e que não professem ideias contrárias aos fins e objectivos do Clube.

São quatro as categorias de Associado:

 

a)            Efectivos - São os cidadãos maiores de dezoito anos;

b)            Menores- São os indivíduos com menos de dezoito anos;

c)             Mérito- São Associados que por qualquer forma tenham contribuído para o prestígio e fins do CCSJM;

d)            Honorários- São pessoas singulares ou colectivas que, por méritos excepcionais, tenham contribuído para o prestígio e fins do CCSJM ou lhe tenham prestado serviços e contribuições relevantes.

 

 

         Os Associados efectivos e menores pagarão uma jóia inicial e uma quota anual obrigatórias, e uma quota suplementar facultativa fixadas por deliberação da Assembleia Geral.

§ únicos –  Os Associados com idade inferior a quinze anos,  beneficiam de isenção de jóia e de cinquenta por cento de desconto na quota anual.                    

 

 

         As condições de admissão nas diferentes categorias são as que constam do presente Estatuto e as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Secção II

 

Da Perda da Qualidade de Associado

 

 

         Deixam de fazer parte do CCSJM os Associados que:

 

a)            Tenham pedido a demissão por carta endereçada à Direcção, depois de terem satisfeito as responsabilidades pecuniárias ou outras em que esteja constituído para com o CCSJM;

b)            Deverem mais de um ano de quotização sem motivo justificado;

c)             Incorrerem na pena disciplinar de Demissão de Associado.

 

Capítulo III

 

Dos Órgãos de Gestão

 

 

         Os Órgãos de Gestão do CCSJ são compostos por Associados Efectivos em pleno gozo dos seus direitos associativos, sendo constituídos, pelos seguintes órgãos:

 

         a)Assembleia Geral

         b)Direcção

         c)Conselho Fiscal

 

 

         Os membros constituintes dos diversos Órgãos de Gestão são eleitos por um período de quatro anos, em Assembleia Geral Eleitoral expressamente convocada para o efeito.

 

10º

 

Os Órgãos de Gestão reger-se-ão pelo que está estabelecido neste Estatuto e no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Da Assembleia Geral

 

11º

 

A Assembleia Geral é o Órgão soberano do CCSJM, dela fazendo parte todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos, sendo os respectivos trabalhos dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.

 

12º

 

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, competindo-lhes convocar a Assembleia Geral, de acordo com os Estatutos e Regulamento Geral em vigor, dirigir os trabalhos da mesma e redigir as respectivas actas.

 

13º

 

A forma de funcionamento da Assembleia Geral e as competências específicas dos seus membros e da sua Mesa são as presentes nas disposições legais aplicáveis e no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Da Direcção

 

14º

 

A direcção é constituída por nove Associados Efectivos, dos quais um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e cinco Vogais.

 

15º

 

O CCSJM fica obrigado, por duas assinaturas indistintas dos seguintes elementos da Direcção:

Presidente, Tesoureiro e Vogal-Administrativo.

§ Único – Em caso de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer dos membros da Direcção ou das Secções nos respectivos campos de acção.

 

16º

Compete à Direcção:

 

a)      Assegurar colectivamente a gerência social, administrativa, financeira, cultural, desportiva e disciplinar do CCSJM;

b)      Promover, coordenar todas as actividades à consecução dos objectivos e fins Estatutários;

c)      A Direcção deverá reunir pelo menos quinzenalmente.

 

17º

 

         A forma de funcionamento e as competências específicas da Direcção e dos seus membros são definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

 

 

 

 

 

 

Conselho Fiscal

 

18º

 

         Compete ao Conselho Fiscal, constituído por três Associados, fiscalizar os actos financeiros e administrativos da Direcção, e outros Órgãos do CCSJM e emitir parecer sobre Relatório e Contas da Gerência.

 

19º

 

         O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada Trimestre e, bem assim com a direcção sempre que esta o solicite ou por iniciativa dos seus membros.

 

20º

 

         A forma de funcionamento e as competências específicas dos seus membros são as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Capítulo IV

 

Dos Outros Órgãos do CCSJM

 

Conselho Geral

 

21º

 

         O Conselho Geral é composto por membros de todos os órgãos do CCSJM e de acordo com o Regulamento Geral.

 

22º

 

         Compete ao Conselho Geral pronunciar-se sobre os Planos de Actividades e Orçamento anual e emitir parecer sobre questões relevantes da vida do CCSJM.

 

23º

 

         A forma de funcionamento do Conselho Geral e as suas atribuições específicas são definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Conselho de Disciplina

 

24º

 

         O Conselho de Disciplina é um Órgão de apoio à Direcção para o exercício da acção disciplinar do Clube e é constituído por três Associados Efectivos.

 

25º

 

         As atribuições e a forma de funcionamento do Conselho de Disciplina são definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

O Pirilampo

 

26º

 

         O Pirilampo é o Boletim Informativo do CCSJM, que foi fundado em Junho de mil novecentos e sessenta e nove.

 

27º

 

         O Pirilampo é dirigido por uma Secção Redactorial que se responsabiliza pela sua feitura e distribuição.

         § 1º - A Secção Redactorial é composta por três Associados Efectivos, dos quais um será o Director do Pirilampo, que a ela presidirá.

         § 2º - A Secção Redactorial é eleita em Assembleia Geral conjuntamente com os Órgãos de Gestão e tem um período de exercício comum aos mesmos.

 

28º

 

         Os fins e objectivos do Pirilampo, bem como as atribuições e competências da Secção Redactorial e dos seus membros são as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Secções

 

29º

 

         As Secções são órgãos do CCSJM, orientados para a prática desportiva, cultural, recreativa ou outra de reconhecido interesse, gozando da mais ampla capacidade de autonomia sem prejuízo da subordinação aos Estatutos, Regulamento Geral e às directrizes básicas dimanadas dos Órgãos de Gestão do CCSJM.

 

30º

 

         Constituem as Secções os Associados nomeados pela Direcção e que partilhem e aceitem os seus fins e objectivos definidos no seu regulamento próprio, nos Estatutos e Regulamento Geral do CCSJM.

 

31º

 

         A forma de criação, organização, atribuições e competências das Secções e dos seus membros são as definidas no Regulamento Geral do CCSJM.

 

Capítulo V

 

Do Regulamento Geral

 

32º

 

         No que estes Estatutos sejam omissos ou incompletos, rege o Regulamento Geral do CCSJM, cuja aprovação e aplicação são da competência da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, sob a proposta subscrita por um mínimo de cento e cinquenta Associados Efectivos, ou a pedido da Direcção após parecer do Conselho Geral.

         § único – A aprovação ou alteração do Regulamento Geral só se concretizará se obtiver uma maioria de dois terços dos associados presentes na Assembleia Geral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capítulo VI

 

Disposições Gerais

 

33º

 

         Símbolos representativos – São símbolos representativos do CCSJM, a Bandeira, Emblema e o Galhardete.

 

34º

 

         O ano social corresponde ao ano civil.

 

Capítulo VII

 

Da Alteração dos Estatutos e da Dissolução do CCSJM

 

35º

 

         Os presentes Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, sob proposta subscrita por um mínimo de cento e cinquenta associados, ou a pedido da Direcção após parecer favorável do Conselho Geral.

         § único – As alterações aos presentes Estatutos terão de ser aprovados por pelo menos três quartos do número de Associados presentes, em conformidade com o disposto no artigo 175.º , n.º 3 do Código Civil.

 

36º

 

         O Clube de Campismo de São João da Madeira, só poderá dissolver-se mediante resolução da Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.

         § único – A deliberação de dissolução do Clube de Campismo de São João da Madeira, requer o voto favorável de três quartos do número de todos o Associados.

 

37º

 

         No caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará uma comissão liquidatária para venda do activo e pagamento do passivo, remetendo o saldo para o fim determinado pela Assembleia Geral.

 


 

Índice

 

Capítulo I

 

Denominação, Fins e Objectivos

 

Capítulo II

 

Secção I

 

A Admissão e Classificação

 

Secção II

 

Da Perda da Qualidade de Associado

 

Capítulo III

 

● Dos Órgãos de Gestão

 

● Da Assembleia Geral

● Da Direcção

● Do Conselho Fiscal

 

Capítulo IV

 

● Dos Outros Órgãos do CCSJM

 

         Conselho Geral

         ● Conselho de Disciplina

         ● “O Pirilampo”

         ● Secções

 

Capítulo V

 

Do Regulamento Geral

 

Capítulo VI

 

Disposições Gerais

 

Capítulo VII

 

Da Alteração dos Estatutos e da Dissolução do CCSJM

 

 

Aprovados em Assembleia Geral de 26 de Junho de 2004, Escritura outorgada no Cartório Notarial de S. João da Madeira em, 2 de Novembro de 2004 e publicada na III série do Diário da República de 7 de Dezembro de 2004.