Regulamento do Parque de Campismo do Furadouro

ÍNDICE

1.                   Objectivo e Funcionamento

2.                   Admissão

3.                   Visitas

4.                   Proibição de Acampar

5.                   Inscrição

6.                   Estadia

7.                   Alvéolos

8.                   Regime c/Quota Suplementar

9.                   Regime Livre

10.                Disciplina

         a)Direitos

         b)Deveres

         c)Proibições

11.                Taxas

 

12.                Animais Domésticos

13.                Veículos com Motor

14.                Bicicletas

15.                Energia Eléctrica

16.                Instalações e Serviços

16.1.   Recepção

16.2.      Portarias

16.3.   Blocos Sanitários

16.4.   Posto Médico

16.5.   Lavandaria

16.6. Material de Apoio, Carrinhos de Mão, Escadas, Ancinhos e Pás,

16.7.Contentores e baldes para o Lixo

16.8.Mini-Mercado, Bar, Restaurante e Charcutaria

 

16.9.      Telefone

16.10.    Parque Infantil

16.11.    Parque de Jogos

16.12.    Campo de Ténis

16.13.    Rede de Incêndio

17.   Zona Verde

18.   Objectos achados

19.    Reclamações

20.    Sugestões

21.    Responsabilidade

22.    Material abandonado

23.    Regime Florestal

24.    Sanções Disciplinares

25.    Normas Gerais

 

 

1. OBJECTIVO E FUNCIONAMENTO

 

1.1. Parque de Campismo do Furadouro, propriedade do Clube de Campismo de S. João da Madeira, destina-se à prática do Campismo, Caravanismo e quaisquer outras manifestações ligadas aos mesmos objectivos.

1.2. O funcionamento do Parque reger-se-á pelas normas contidas no presente Regulamento e demais legislação aplicável.

1.2.1. Os casos omissos e eventuais excepções ao presente Regulamento serão resolvidas na altura pelos responsáveis do Parque, com o sancionamento do Director responsável pela Área de Parques e Abrigos, quando necessário. As opções contidas neste Regulamento serão sempre sancionadas pelo Director responsável pela Área de Parques e Abrigos.

1.3. O Parque de Campismo funciona de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.

1.3.1.Dada a necessidade de revitalizar o terreno, de forma a mantê-lo nas melhores condições para acampar, nenhuma unidade deverá permanecer na Zona Livre do Parque nos meses de Dezembro e Janeiro. O utente deve deixar o local onde acampou perfeitamente limpo.

1.3.2.O período acima indicado poderá ser alterado, sempre que sejam encontrados motivos que o justifiquem.

1.3.3.O Parque poderá encerrar, por razões de força maior, nomeadamente: realização de obras, mandatos judiciais, perigo de saúde pública, acidentes, ou outros devidamente justificáveis.

1.3.4..Quando se verificar o encerramento do Parque como estipula o ponto anterior, os utentes deverão ser informados com a devida antecedência e com trinta dias quando seja necessário retirar o material montado.

1.3.5.Será devolvido todo valor pago e referente ao período em que o Parque estará encerrado.

1.3.6.O não cumprimento do estabelecido no Artº 1.3.1., implicará as seguintes sanções:

 a)Pagamento de mais 100% sobre a tabela enquanto não puder ser removido o material.

 b)Pagamento de uma coima de 100% da taxa máxima de Titular, para retribuição do trabalho de desmontagem e remoção do mesmo para o Estacionamento ou Arrecadação.

 c) O Clube não poderá ser responsabilizado por quaisquer danos que possam eventualmente ser ocasionados no equipamento a quando da desmontagem e remoção do local.

  1.4..Sempre que se julgue conveniente pode ser proibido o ingresso de campistas e ou visitantes e condicionada a utilização e o período de permanência em Zonas do Parque e bem assim determinar o local para Estacionamento e montagem de caravanas, veículos e tendas.

 

  2. ADMISSÃO

 

 2.1.Só é permitida a inscrição de campista titular e dos seus respectivos averbados acompanhantes se obedecer a um dos seguintes requisitos:

 2.1.1. Ser portador da Carta Campista Nacional ou Juvenil, emitidas pela FCMP, com selo do ano em curso.

 2.1.2.Ser portador da Carta de Campista Internacional, emitidas pela FICC no estrangeiro com selo do ano em curso.

 2.2.É autorizado um máximo de 3 acompanhantes sendo no entanto obrigatório que os mesmos pernoitem na instalação do titular.

 2.2.1.A carta de Campista Juvenil não dá direito a acompanhantes.

 2.2.2.Averbados são pessoas que fazem parte do agregado familiar do Campista Titular (cônjuge, filhos, pais, sogros).

 2.2.3.Acompanhantes e portadores da Carta Campista Nacional são todas as pessoas que se juntam ao agregado de um campista Titular, ficando sob a sua responsabilidade.

 2.3.Os campistas menores de 15 anos, sem Carta Juvenil, só serão admitidos quando acompanhados pelos pais ou maiores que por elas se responsabilizam.

 2.4.A admissão de material, acompanhantes e portadores de Carta Campista Nacional, verificar-se-á apenas no período de funcionamento da Recepção.

 2.4.1.Exceptuam-se as admissões destinadas à Zona Verde, que se poderão efectuar até à hora de silêncio.

2.4.1.1.Os utentes com destino Zona Verde e que entrem após o fecho da Recepção, deixarão documento com fotografia (Carta de Campista, Passaporte etc.) ao funcionário de serviço e legalizarão a sua situação na manhã seguinte, após a abertura da Recepção.

 

3. VISITAS

 

3.1. É considerado Visita todo aquele que não esteja munido de material de campismo, podendo permanecer no Parque até às 23.00 horas.

3.1.1.Só é permitida a entrada de visitas não associadas no Parque sob a responsabilidade de um campista Titular, ou de um Associado presente no acto da inscrição após pagamento da respectiva taxa.

3.2. Todos os visitantes e Associados do Clube, quando em visita ao Parque, ficam sujeitos ao respectivo Regulamento.

3.2.1.A visita deixará na Recepção documento de identidade com fotografia que lhe será devolvido quando da saída definitiva.

3.3. A senha de ingresso da Visita apenas poderá ser utilizada um só dia.

3.4. Às visitas que não abandonem o Parque ou não levantem os seus documentos até às 23.00 horas, será aplicada uma taxa diária equivalente ao valor indicado na Tabela Máxima, acrescida de uma sobretaxa de 100% a cobrar ao próprio ou na falta deste ao respectivo responsável.

3.4.1.Todas as perturbações ou danos causados pelas visitas são da inteira responsabilidade do utente visitado.

 

4. PROIBIÇÃO DE ACAMPAR

 

4.1. O acesso ao Parque está interdito:     

4.1.1.Indivíduos portadores de doenças infecto-contagiosas ou que possam prejudicar a ordem sanitária.

4.1.2.Campistas que se façam acompanharem de quaisquer animais.

(Ver Regulamento de Animais)

4.1.3.Campistas que se encontrem em estado de embriaguês.

4.1.4.Todos aqueles que tenham sido expulsos por mau comportamento.

4.1.5.Campistas que se encontrem a cumprir castigo Federativo (quando disso se tenha conhecimento) ou do Clube.

4.1.6.Todos aqueles que sejam portadores de arma de fogo, pressão de ar ou arremesso.

4.1.7.Os campistas que não observem as prescrições acima indicadas incorrem no Regulamento de Disciplina do Parque (Art.º 24.4).

 

5.INSCRIÇÃO

 

5.1. No caso de um grupo de pessoas constituindo o mesmo agregado, existir mais do que um portador de Carta Campista Nacional ou Internacional, só uma das cartas ficará registada como campista Titular.

5.1.1.                  O Artº. Anterior, refere-se a um grupo de utentes residentes no mesmo equipamento.

5.2. No acto de admissão, todo o campista Titular é obrigado a:  

5.2.1.                  Proceder à sua inscrição e do seu agregado e ao pagamento da taxa de inscrição cumprindo o que se especifica no Capítulo de Admissão.

5.2.1.1.             O não cumprimento no disposto no Art.º 5.2.1. implicará uma taxa diária, equivalente ao valor indicado na Tabela Máxima acrescida de uma sobretaxa de 100% por cada averbado em falta, contada a partir do dia da inscrição do campista titular.

5.2.2                    Os acompanhantes, são obrigados a durante a sua permanência no Parque, deixarem depositado na Recepção, documento com fotografia que a recepcionista considere suficiente.

5.2.3                    Proceder ao registo de todo o material que constitui o seu equipamento.

5.2.4                    Proceder ao registo do material circulante (veículos motorizados, velocípedes, atrelados ou outros) que pretendam introduzir no Parque.

5.3. Os utentes que não comuniquem no acto de inscrição o verdadeiro número de pessoas e material, ficam sujeitas às respectivas sanções (Art.º24.3).

5.4. Sempre que haja alteração no registo de pessoas ou material, o utente deverá dar conhecimento imediato na Recepção.

5.5. Os utentes da Zona Verde (estrangeiros) não necessitam de apresentar fotografias, sendo-lhes entregue Cartão de Livre Circulação com a sigla ZV. Os nacionais deverão utilizar um documento com fotografia onde será colocado o selo de controlo de entradas e saídas.

5.6. Após a inscrição e recolha dos elementos necessários, a Recepção, entregará as respectivas Fichas de Identificação de material registado e cartões de circulação.

 

  6.  ESTADIA

 

6.1  É obrigatório afixar as Fichas de Identificação, fornecidas pela Recepção em locais bem visíveis no material montado e circulante.

6.1.1.         A não afixação daquelas fichas torna ilegal a permanência considerando-se o material abandonado (Artº 1.3.5.a) e b)).

6.2.            Sempre que se verifiquem interrupções na estadia com a consequente saída do Parque dos utentes, devem estes entregar na Recepção ou Portaria os cartões com o selo diário (pessoas e viaturas) para ser anotada a sua ausência.

6.2.1.         A falta de cumprimento daquela norma implica o pagamento dos elementos anotados no registo da Recepção.

6.3. A retirada do Campista Titular e seu agregado, embora temporária, implica a consequente saída dos acompanhantes.

6.4. Quando da retirada do Parque devem ser devolvidos pelos utentes os documentos fornecidos no acto da inscrição, previstos no nº5 deste Regulamento.

6.5. O extravio de qualquer dos documentos previstos no Artº.5.6. implica o pagamento de uma taxa equivalente ao valor de 2 dias indicado na Tabela Máxima.

6.6. O extravio do Cartão de Circulação, e ou diário, implica o pagamento da totalidade dos dias do mês até ao dia em que o extravio é comunicado.

6.6.1.         Uma nova via de selo, só será tirada após comunicação do extravio e mediante o pagamento de uma taxa equivalente ao valor de 2 dias indicado na Tabela Máxima.

6.6.2.         A utilização do cartão de Circulação (de utente, viatura ou visita) que não pelo próprio, implica a perda dos direitos de utente do respectivo Titular do cartão.

6.7. Até à saída do Campista e do seu material e consequente liquidação do débito da estadia, ficam retidos na recepção os documentos entregues pelos utentes.

6.8. O período máximo de estadia na Zona Verde é de 14 noites.

6.8.1.         O não cumprimento do Art.º 6.8. implica o pagamento de uma sobretaxa de 100% sobre a tabela em vigor.

6.9. A mudança da Zona Livre para a Zona Verde só será permitida depois de efectuar uma nova inscrição.

6.10.          A qualquer momento e na presença do Titular da instalação, pode a D.P.A. vistoriar o material que se encontra montado e bem assim, verificar se o Regulamento está ou não a ser devidamente respeitado, nomeadamente no que se refere a potência instalada, tipo de botija utilizada e seus acessórios, etc.

6.11.          Verificando-se qualquer anomalia, será notificado o Titular para regularizar a mesma em prazo que lhe será indicado.

 

 

6.       ALVÉOLOS

 

6.1. O funcionamento dos alvéolos reger-se-á pelas normas contidas no presente Regulamento.

6.2. Toda a área acampável do Parque está dividida em alvéolos excepto a Zona Verde.

6.3. Cada alvéolo tem aproximadamente 60m2 ou seja 8,50x7,00m.

6.4. O período de utilização do alvéolo é de 10 meses (Fevereiro a Novembro).

6.5. O material montado terá de ser retirado do alvéolo, assim como o material de apoio (fogareiros, redes, cordas, grades, etc.), até o último dia de Novembro.

6.6. O não cumprimento do levantamento do material, fica sujeito às sanções indicadas, no Artº. 1.3.5.

7.7. Os limites dos alvéolos só poderão ser vedados com arbustos ou plantas que não podem atingir em caso algum uma altura superior a 0,50m.

7.8. No interior de cada alvéolo nada pode ser construído.

7.9. O nivelamento do solo não poderá ser feito por escavações mas apenas por enchimento com areia. Antes do início deste trabalho tem de ser pedido o parecer ao Encarregado do Parque.

7.10.          Todo o material instalado tem de ficar distanciado de pelo menos 1 metro das vedações do respectivo alvéolo.

7.11.          Os utentes que alterem as marcações dos alvéolos sejam ou não Titulares dos mesmos ficam sujeitos a sanções disciplinares.

7.12.          Os avançados, “coretos” e cozinhas quando montados em data posterior ao da inscrição, no período de Maio, Junho, Julho e Agosto, pagarão taxas a partir de 1 de Maio.

 

 

7.      REGIME C/ QUOTA SUPLEMENTAR

 

7.1. Cada Associado que proceder ao pagamento de quota suplementar, poderá fazer sua inscrição no Parque sem a obrigatoriedade de instalação imediata do material e sem prejuízo do pagamento do mesmo.

7.2. As taxas serão pagas de acordo com a tabela em vigor.

No caso do material não ser montado até ao dia 31 de Março as taxas a cobrar incidem sobre o material obrigatoriamente declarado de acordo com o Art.º 8.3. a partir do dia 1 de Abril.

8.3. Todos os Associados que permaneçam mais de 240 dias, ficam obrigados a declarar o material que pretendem montar assim como o seu agregado familiar.

8.4. A partir de 1 de Maio e até 31 de Agosto são cobradas as taxas respeitantes a avançados e cozinhas mesmo que só sejam montados em data posterior.

8.5. É obrigatório o pagamento integral das taxas respeitantes ao material (tenda, caravana, avançado, e/ou outro), no período de Abril a Agosto.

8.6. É obrigatório o pagamento integral das taxas respeitantes ao agregado familiar no período de Maio a Agosto, assim como a Taxa de Serviços.

 

 

 

9.   REGIME LIVRE

 

9.1. Só poderá ser utilizado este regime na Zona de alvéolos e com estadia superior a 14 noites.

9.2. O pagamento é obrigatoriamente efectuado mensalmente e até ao dia 8 do mês seguinte.

9.3. Este regime rege-se pela Tabela em vigor.

 

10. DISCIPLINA

 

a) Direitos

        10.1.  Os utentes do Parque têm direito a:

10.1.1        Utilizar as instalações e serviços do Parque de acordo com o presente Regulamento e/ou Regulamentos Específicos.

10.1.2.                Conhecer previamente as Taxas de utilização do Parque.

10.1.3.       Exigir a passagem do documento de quitação por cada pagamento efectuado.

10.1.4.       Exigir a apresentação do Regulamento do Parque.

10.1.5.       Exigir a apresentação dos Livros de Reclamações e/ou Sugestões.

 

            b) Deveres

        10.2.                     Constituem deveres dos utentes do Parque:

10.2.1.       Cumprir rigorosamente todas as disposições deste Regulamento e/ou Regulamentos Específicos e acatar a autoridade do responsável pelo funcionamento do Parque.

10.2.2.       Comunicar na Recepção ou ao Responsável do Parque, qualquer acto praticado por utentes que contrarie o Regulamento e/ou lese os campistas, o seu material ou o património do Parque.

10.2.3.       Apresentar na Recepção, dentro do horário de funcionamento:

10.2.3.1.     Os recibos comprovativos de pagamento de Taxas sempre que lhe sejam pedidos.

10.2.3.2.     Todos os objectos achados no Parque.

10.2.3.3.     Quaisquer reclamações ou sugestões sobre o funcionamento e administração do Parque, devem ser feitas utilizando os respectivos livros.

10.2.4.       Instalar o seu “material” de acordo com as instruções do responsável pelo Parque, no sentido de se procurar um melhor aproveitamento dos espaços disponíveis.

10.2.5.       Pagar na Recepção as taxas devidas e os prejuízos que causem no património do Parque.

10.2.6.       Apresentar sempre que lhe seja pedido o Respectivo Cartão de Identificação.

10.2.7.       É da responsabilidade dos pais ou dos Titulares instruir o seu agregado sobre normas contidas neste Regulamento, ex. higiene, utilização dos balneários, circulação de bicicletas, horário de silêncio, respeito pelos restantes companheiros, etc..

 

                 c) Proibições

10.3.          Não é permitido aos utentes do Parque:

10.3.1.       Fazer propaganda política, religiosa, comercial e/ou praticar qualquer culto.

10.3.2.       Exercer qualquer actividade profissional, excepto se for motivada por assistência a doentes ou acidentados.

10.3.3.       Afixar inscrições, avisos ou material de propaganda sem prévia autorização dos responsáveis pela administração do Parque.

10.3.4.       Destruir ou molestar árvores ou arbustos cortando-os ou perfurando-os, bem como utilizá-los para apoio de redes, lonas ou similares, baloiços, espias de fixação de tendas ou coberturas bem como efectuar escavações profundas no terreno.

10.3.5.       As cordas destinadas a secagem de roupa têm de abraçar os apoios introduzidas em tubos de plástico.

10.3.6.       Utilizar emissores receptores, desde que interfiram nos serviços de comunicação do Parque, assim como qualquer outro aparelho sonoro, desde que incomodem os demais utentes.

10.3.7.       Transpor ou destruir vedações existentes no Parque.

10.3.8.       Introduzir clandestinamente pessoas no Parque.

10.3.9.       Utilizar arames ou cordas a uma altura inferior a 2 metros do solo.

10.3.10.      Fazer fogo ao ar livre, excepto em recipientes próprios.

10.3.11.      Deixar sujo o local onde estiveram instalados, bem como deixar os sulcos para protecção da chuva.

10.3.12.      Despejar fora dos recipientes para tal fim destinados, lixo ou quaisquer outros detritos, bem como abandoná-los no terreno.

10.3.13.      Abrir fossas, lançar água ou quaisquer líquidos no terreno e/ou nos recipientes destinados ao lixo.

10.3.14.      Utilizar os fontanários, chuveiros ou lava-pés para despejos ou qualquer outro fim que não seja aquele a que foram destinados.

10.3.15.      Deixar abertas as torneiras ou concorrer de qualquer forma para danificação dos encanamentos ou outras instalações.

10.3.16.      Lavar roupa fora dos locais a isso destinado.

10.3.17.      Lavar roupa que não seja utilizada no parque.

10.3.18.      Utilizar os lava loiças e tanques, depois da hora de silêncio.

10.3.19.      Ocupar o espaço em qualquer zona do Parque, utilizando apenas uma cozinha.

10.3.20.      Perturbar o silêncio entre as 24 e as 7 horas. Aos Sábados, Domingos e Feriados o Silêncio é obrigatório a partir das 00.30 horas.

10.3.21.      Deixar abandonado durante a noite, candeeiros ou lâmpadas acesas, bem como quaisquer objectos em local de passagem.

10.3.22.      Jogar com bolas, ringues ou similares, malha etc., fora dos recintos demarcados.

10.3.23.      Colocar espias a mais de 50 cm da base da tenda, avançado, cozinha ou desdobrável.

10.3.24.      Construir limitações com espias, cordas, pedras, pinhas ou quaisquer outros materiais.

10.3.25.      Fazer uso de material de campismo que pelo seu aspecto seja contrário ás normas habitualmente aceites, bem como instalar despropositadamente, improvisações de mobiliário utilizando caixote, tábuas, tijolos, pedras, plásticos ou outros materiais.

Será no entanto permitido utilizar coberturas, apenas na protecção dos tectos de tendas, desdobráveis e caravanas e seus avançados desde que não aumente mais de 50cm a periferia da mesma, sendo expressamente proibido o prolongamento para além da área da unidade.

As paredes das instalações não podem, de igual modo serem tapadas.

10.3.26             Usar de linguagem ou praticar actos que se afastem da boa educação e dos princípios do civismo.

10.3.27                       Realizar manifestações que possam perturbar o bom funcionamento do Parque.

10.3.28                       A não limpeza da zona onde esteve acampado, implicará uma coima de 10 vezes a Taxa do Titular, para pagamento do trabalho a ser efectuado por pessoal do Parque e bem assim ao registo da infracção em ficha individual.

10.3.29             Lavar louça ou roupa nos locais para isso destinado com a torneira continuamente aberta.

10.3.30             Retirar água quente dos chuveiros para outros fins que não sejam os duches.

10.3.31             Utilizar botijas de gás com peso superior a 10Kg., bem como mangueiras em mau estado de conservação e ou não oficializadas.

10.3.32.           Ligar mangueira aos pontos de água potável existentes junto aos Blocos e zonas de acampamento, dado que os mesmos apenas podem ser utilizados para a captação de água potável em recipientes para fins domésticos.

 

 

11.             TAXAS

 

11.1                      As Taxas diárias de utilização, constam de uma Tabela que está afixada na Recepção.

11.2                      Os Associados do CCSJM, beneficiam da respectiva Tabela, desde que apresentem na Recepção o Cartão de Associado do Clube, com o selo do ano em curso.

11.3                      A falta de apresentação do cartão de Associado com a quota do ano em curso, referido no Artº. anterior implica o pagamento das Taxas de não Associado.

11.4                      Aos utentes inscritos em Regime Livre serão sempre cobradas as taxas das pessoas e material registados, mesmo quando ausentes do Parque.

11.5                      As taxas serão liquidadas mensalmente, no período de 1 a 8 do mês seguinte ao da permanência.

11.5.1.               O pagamento em data posterior ao indicado no Artº. anterior e até ao dia 8 do mês seguinte, implica o pagamento em mais 1% de sobretaxa ao dia.

11.6                      O não cumprimento do preceituado no Artº. 11.5.1., por mais de 60 dias, implica ser interdita a entrada no Parque  ao utente e respectivo agregado, ficando o seu material ao dispor da Direcção do CCSJM.

 

12.  ANIMAIS DOMÉSTICOS

 

12.1.                    Só é permitida a entrada e permanência de animais domésticos na Zona Verde.

12.2.                    É obrigatória a apresentação do Boletim de Vacinas e cumprimento de toda a legislação em vigor referente ao tema.

12.3.                    Devem estar presos a uma trela não superior a 2 metros, quando se encontrem fora da instalação do utente.

12.4.                    Em caso algum, podem andar à solta.

 

12.5.                    O Titular da instalação é responsável por:

 

a)           Quaisquer danos pessoais e/ou materiais a terceiros, ocasionados pelo animal;

b)           A limpeza dos dejectos do animal;

c)           Fazer respeitar o período de Silêncio.

 

12.6.                    Aos utentes da Zona Livre que se detecte que tenham na sua instalação animais domésticos, ser-lhe-á solicitada a imediata retirada dos mesmos da área do Parque.

12.7.                    Não é permitida a entrada de animais em todo o Bloco Social (Restaurante, Café, Minimercado, Sala de Convívio e Charcutaria).

12.8.                    O não cumprimento dos pontos 12.1 a 12.7.  será objecto de Sanção Disciplinar. (Artº.24.5).

 

13.  VEÍCULOS COM MOTOR

 

13.1.                    Só é permitida a entrada no Parque aos veículos registados antecipadamente na Recepção.

13.2.                    A ficha de inscrição terá obrigatoriamente de ser afixada em local bem visível, quando o mesmo estiver estacionado no Parque.

13.3.                    O não cumprimento do preceituado no Artº. 13.2., obriga ao pagamento de 1 diária suplementar.

13.4.                    Um veículo que for detectado sem inscrição ficará sujeito ao pagamento a partir da data de inscrição do Titular.

13.5.                    A entrada de veículos na Zona de Alvéolos, só é permitida 4 vezes para descarga e carga de material campista aquando  da inscrição ou saída definitiva do Parque.

13.6.                    Os condutores dos veículos devem respeitar o seguinte.

13.6.1.               Não exceder a velocidade máxima de 5Km/hora.

13.6.2.               Cumprir a sinalização existente.

13.6.3.               Estacionar exclusivamente nos locais a esse fim destinados, isto é, no Parque Automóvel, evitando desse modo dificuldades com o trânsito.

13.6.4.               A infracção do Artº. anterior, será punida com uma taxa equivalente ao valor indicado na Tabela Máxima acrescida de uma sobretaxa de 100%. A reincidência será punida de acordo com o Artº. 24.5.

13.6.5.               Não fazer reparações, afinações de motores ou lavagem de veículos salvo no local apropriado.

13.6.6.               Não buzinar

13.6.7.               Durante o período de silêncio é proibida a entrada ou saída do Parque Automóvel, excepto em caso de emergência comprovada.

13.6.8.               A circulação de veículos motorizados na Zona Livre só é permitida das 9 às 12 horas e das 15 às 19, excepto em caso de emergência comprovada.

13.7.                    Ao condutor que não cumpra o horário acima mencionado no que respeita à saída da Zona de acampamento, fica obrigado ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor indicado na Tabela Máxima acrescida de uma sobretaxa de 100%.

13.8.                    Todos os veículos já registados na Recepção que cheguem após a hora do silêncio, estacionando por isso fora do Parque, continuam sujeitos ao pagamento de Taxa.

13.9.                    Não havendo lugar no Parque Automóvel, o veículo estacionará no exterior do Parque, não pagando Taxa.

13.9.1                 O utente deverá comunicar o facto na Recepção ou, no caso de estar encerrada, ao funcionário em serviço, que comprovará o facto.

 

 

14.        BICICLETAS

 

14.1           Todas as bicicletas que circulem no Parque, têm de ser registadas.

      Exceptuam-se triciclos e bicicletas com rodas laterais de apoio.

14.2.                    Ao utente será entregue um selo comprovativo do respectivo registo que deverá ser colocado na mesma em local bem visível.

14.3.                    A circulação de bicicleta só é permitida nos locais a isso destinados, das 8 às 12 e das 15 às 20 horas.

14.4.                    Não é permitido circular de bicicleta nas ruas interiores da Zonas de acampamento, bem como em toda a área pavimentada da Entrada Principal e ainda em locais onde existir sinalização que o proíba.

14.5.                    Dentro das horas e locais proibidos apenas se pode circular com a bicicleta pela mão.

14.6.                    Qualquer infracção detectada pelos funcionários do Parque, conduzirá à apreensão da mesma, sendo entregue após registo da infracção na ficha do Titular. À terceira infracção ser-lhe-á retirado o selo de circulação e ou o utente retira a bicicleta do Parque ou a mesma ficará guardada em local próprio até ao levantamento do material instalado.

14.7.          Todos os acidentes e prejuízos provocados pelos ciclistas são da responsabilidade dos próprios, ou caso os mesmos sejam menores, os seus responsáveis.

 

15.  ENERGIA ELECTRICA

 

15.1.                    As extensões para ligação às instalações dos utentes só serão consentidas quando feitas em cabo PVV, com 3 condutores e a secção mínima de 1,5 mm2.

15.2.                    As emendas motivadas por prolongamento só serão autorizadas com as fichas macho-fêmea do tipo SCHUKO de 10 amperes, estanques (borracha).

15.3.                    Cada instalação, só poderá ligar equipamento até 400 Watts de potência.

15.4.                    As avarias nas instalações eléctricas do Parque provocadas pelo mau estado do material eléctrico dos utentes serão da responsabilidade dos mesmos.

15.5.                    Os condutores de alimentação à instalação, terminarão sempre e obrigatoriamente em ficha fêmea.

15.6.                    As extensões de alimentação devem ser instaladas a uma altura mínima de 3 metros do solo.

15.7.                    As baixadas devem ser postas o mais possível na vertical, quer junto da caixa de alimentação, quer junto da unidade de utilização.

15.8.                    Qualquer que seja o pretexto, os cabos não poderão ser enterrados nem apoiados no solo, protegidos ou não.

15.9.                    As ligações às tomadas das caixas serão efectuadas pelo responsável do Parque ou quem por si mandatado.

15.10.                 A energia recebida por uma unidade não pode ser cedida a outra unidade.

15.11.                 Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação eléctrica.

15.12.                 Sempre que um disjuntor desligue por excesso de consumo ou por avaria da instalação do utente, será feita nova ligação.

15.13.                 Nova reincidência implica o corte de energia à instalação, até reparação da avaria.

15.14.                 Qualquer infracção a este capítulo para o qual não esteja prevista penalidade, poderá, além do corte de energia, envolver processo disciplinar.

15.15.                 Os utentes devem desligar a sua instalação, sempre que a sua ausência seja superior a um período de 24 horas.

15.16.                 O CCSJM e a Direcção do Parque, declina qualquer responsabilidade, por danos causados por qualquer avaria ou falta de energia eléctrica.

 

16.        INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

 

16.1.     RECEPÇÃO

 

16.1.1.       Recepção do Parque de Campismo do Furadouro, destina-se, única e exclusivamente à prestação de serviços relacionados com a admissão e consequente estadia dos utentes.

16.1.2.       Quaisquer assuntos cujo expediente seja estranho ao Parque, devem ser tratados na Secretaria da Sede do Clube, Av. Adolfo Coutinho 410, em S. João da Madeira ou para o seu telefone, durante ao horário normal de expediente.

16.1.3.               O pessoal em serviço no Parque é o porta-voz da  D.P.A. e encontra-se mandatada pela mesma.                          

Nesta conformidade, não é permitido aos utentes:

a)Provocar ou manter discussão com esse pessoal;

b)Exigir do mesmo quaisquer serviços que não sejam das suas atribuições;

c)Entrar na zona destinada ao funcionamento dos serviços.

16.1.4.       A Recepção funcionará de acordo com o horário afixado à entrada da mesma.

 

16.2.                    PORTARIAS

 

16.2.1.       .Existem duas Portarias:

A Principal, junto à Recepção e a de acesso à Praia.

16.2.2.       Permitem a entrada e saída dos utentes com cartão de Circulação e de visitas com Cartão Identificativo.

16.2.3.       À entrada no parque é sempre obrigatório a apresentação na Portaria, do Cartão de Circulação.

16.2.4.       Ao abandonar definitivamente o Parque, o Campista Titular deve apresentar na Portaria o recibo comprovativo da liquidação da estadia.

16.2.5.       O horário de funcionamento será afixado nas mesmas.

 

16.3.          BLOCOS SANITÁRIOS

 

16.3.1.       Estão divididos de forma a ser possível a separação de sexos.

16.3.2.       As tomadas de energia instaladas destinam-se exclusivamente:

a)no interior, à utilização de máquinas de barbear e de secadores de cabelo.

b)no exterior, à utilização de ferros eléctricos  para passagem de roupa e eventualmente às varinhas mágicas.

16.3.3.       A água quente destina-se exclusivamente aos duches.

16.3.4.       O utente que retire água com outra finalidade, está em transgressão pelo que:

      a)será advertido numa 1ª vez.

      b)pagará uma taxa  pela Tabela Máxima (de estadia), acrescida de uma sobretaxa de 100% em caso de reincidência.

16.3.5.       As tomadas de água existentes no exterior dos Blocos, permitem a retirada de água para fins domésticos.

16.3.6.       Não é permitida a ligação de mangueiras, qualquer que seja a finalidade, às tomadas de água.

16.3.7.       Não é permitida a lavagem de louça ou roupa com torneira (bica) aberta em permanência.

16.3.8.       Os baldes, bacias ou cassetes com detritos orgânicos devem unicamente ser despejados nas sanitas ou locais para esse fim destinado.

 

16.4.          POSTO MÉDICO

 

16.4.1.       Destina-se única e exclusivamente a prestar Primeiros Socorros aos utentes do Parque e que no mesmo se sinistrem.

16.4.2.       Encontra-se minimamente apetrechado com medicamentos e material auxiliar, para ocorrer a ferimentos, queimaduras, etc..

16.4.3.       O mesmo como é óbvio não tem medicamentos para ceder aos utentes.

16.4.4.       Todos os anos e a partir de Maio, tentar-se-á elaborar uma escala de serviço, recorrendo para tal à boa vontade dos companheiros da especialidade que se encontrem acampados.

16.4.5.       O horário será afixado no respectivo Posto Médico.

 

 

16.5.          LAVANDARIA

 

16.5.1.               Destina-se a garantir um maior apoio e comodidade ao utente.

16.5.2.               A Taxa a pagar e o horário de funcionamento serão afixados na mesma.

 

16.6.                    Material de Apoio

 

16.6.1.               Junto à Recepção existe uma arrecadação com equipamento abaixo descriminado que pode ser utilizado.

16.6.2.               Sempre que o utente necessite de qualquer tipo de material, deixará na Recepção um documento identificativo que lhe será devolvido após a entrega do material emprestado.

16.6.3.               Os carrinhos de mão e as escadas são cedidos por períodos máximos de 1 (uma) hora.

16.6.4.               O excesso de tempo na devolução, implicará o pagamento de Taxa Máxima de estadia diária por cada período além do estabelecido em 16.6.3.

 

. Carrinhos de mão

 

16.6.5.               Destinam-se exclusivamente ao transporte do material de campismo dos utentes.

16.6.6.               Não é permitido o transporte de lenha ou areia nos mesmos excepto em carros destinados a esse fim. Os mesmos devem ser pedidos na Portaria.

 

• Escadas

 

16.6.7.               Destinam-se a permitir a passagem e afixação de extensões eléctricas entre a caixa de alimentação e a instalação (Artº 15.7.).

 

• Ancinhos e Pás

 

16.6.8.       Destinam-se à regularização do local onde se vai dispor a instalação.

 

16.7.                    Contentores, Papeleiras e Baldes para lixo

16.7.1.       Permitem que aí sejam depositados, os lixos originados pelos utentes das instalações, devidamente acondicionados em sacos de plástico apropriados.

16.7.2.       É proibido depositar lixo no exterior dos mesmos.

16.7.3.               Embora o serviço de limpeza esteja devidamente organizado, é pedida a melhor colaboração, para que sempre que qualquer recipiente se encontre cheio, alerte para o facto a Portaria, para que no mais curto espaço de tempo se possa proceder à sua substituição.

 

16.8.                    Minimercado, Bar, Restaurante e Charcutaria

16.8.1.               A sua utilização é reservada única e exclusivamente aos utentes do Parque.

16.8.2.               Os horários de funcionamento dos mesmos ficam enquadrados dentro do horário Geral do Parque, e serão afixados nas portas de acesso aos mesmos.

 

16.9.                    TELEFONE

 

16.9.1.               O telefone existente no Parque (Cabine Pública), poderá ser utilizado a qualquer hora do dia ou da noite.

16.9.2.               Em caso de avaria do referido telefone e em caso de urgência devidamente justificada, o responsável do Parque autorizará a utilização do telefone da Recepção durante ou fora do horário de funcionamento da mesma.

16.9.3.               A “Recepção” não é obrigada a chamar os utentes ao telefone, a não ser que sejam comunicações comprovadamente urgentes.

16.9.4.               Todos os “recados” serão afixados em placar  próprio junto à Recepção.

 

16.10.                 PARQUE INFANTIL

 

16.10.1. Destina-se exclusivamente a ser utilizado por crianças.

16.10.2. O mesmo pode ser utilizado entre as 8 e as 23 horas.

 

16.11.        PARQUE DE JOGOS

 

16. 11.1. As várias modalidades têm de ser praticadas única e exclusivamente nos recintos a isso destinados.

16.11.2  A sua utilização é destinada aos utentes, seus familiares e acompanhantes.

16.11.3       Qualquer dano causado nas instalações, serviços e respectivo equipamento será passível de pagamento por parte do seu autor ou autores.

16.11.4       A sua utilização deve ser feita com correcção, urbanidade e com inteira observância dos Regulamentos.

 

16.12.        CAMPO DE TÉNIS

 

16.12.1.   É permitida a sua utilização a jogadores com equipamento próprio, para a prática do Ténis.

16.12.2.  Devem previamente na Recepção proceder à marcação (reserva) do campo com a indicação do nome dos elementos envolvidos e pagamento da taxa estabelecida.

16.12.3.  A marcação do campo só pode ser feita no próprio dia ou no dia anterior à utilização.

16.12.4.  O tempo de utilização é de 1 hora em Singulares e 2 horas em Pares.

16.12.5.  O tempo pode ser prolongado desde que não haja marcação posterior.

16.12.6.   A utilização do campo deve ser feita obrigatoriamente pelas pessoas que o marcaram.

16.12.7.  Só é permitida a presença dos jogadores no recinto durante o período de utilização.

16.12.8. É expressamente proibido fumar dentro do recinto ou abandonar neste lixo ou quaisquer detritos.

16.12.9. A Direcção do Parque pode reservar por períodos determinados a utilização dos campos para a realização de torneios, acções de formação, preparação de equipas representativas do Clube, funcionamento das escolas de formação do mesmo ou quaisquer outras actividades de justificada relevância, devendo no entanto as mesmas serem anunciadas na Recepção, com uma antecedência mínima de 48 horas.

 

 

16.13.        REDES DE INCÊNDIO

 

16.13.1.           O Parque está equipado com uma Rede contra incêndios devidamente sinalizada, constituída por Bocas-de-incêndio com mangueiras, Extintores, Portões de saída de emergência e Alarme Sonoro, conforme plano de emergência contra incêndios.

16.13.2.           Na Entrada Principal e em cada Zona, estão afixadas plantas do Parque onde se encontram devidamente assinalados os pontos anteriormente mencionados.

16.13.3.      O Alarme Sonoro é constituído por uma sirene localizada num ponto central do Parque, que é comandado a partir da Recepção e perfeitamente audível em toda a área.

16.13.4.           Mensalmente, em dia e hora a anunciar, serão emitidos toques de sirene com a finalidade de familiarizar todos os campistas com o mesmo, para a eventualidade de uma situação de emergência.

 

17.  ZONA VERDE

 

17.1.                    É uma Zona de Acampamento destinada exclusivamente a campistas “passantes”, sendo permitida aos mesmos uma estadia máxima de 14 noites.

17.2.          Caso o Campista deseje manter-se no Parque, na Zona Verde, para além do período indicado no Artº. anterior, só o poderá fazer 48 horas após a sua saída e do respectivo material.

17.3.          Os veículos motorizados de utentes da Zona Verde quando suporte de acampamento estacionarão junto do respectivo material.

17.4.          A estadia para além das 14 noites, previstas no Artº. 17.1. implica o agravamento das taxas em 100% nas noites que excedam as máximas admitidas.

17.5.          Todo o material instalado tem de ficar distanciado pelo menos 2 metros de outro qualquer material instalado no seu perímetro.

17.6.          Neste regime de estadia serão sempre cobradas as taxas das pessoas, material e veículos motorizados registados, mesmo quando ausentes do Parque.

 

 

18.  OBJECTOS ACHADOS

 

18.1.          Todos os objectos achados devem ser entregues na Recepção, sendo anotados em Livro próprio onde conste além do nome da pessoa que os encontrou, o nome do dono dos citados objectos quando este se apresente para os reclamar identificando-os pormenorizadamente.

 

19   RECLAMAÇÕES

 

19.1.                    Devem ser escritas pelo próprio em Livro de Reclamações que se encontra na Recepção de acordo com Legislação em vigor.

 

20.  SUGESTÕES

 

20.1.          Podem ser escritas pelo próprio em Livro que se encontra na recepção. Quando for necessário e o subscritor concorde, pode este ser convocado para estar presente em reunião da Direcção do Clube.

 

21.  RESPONSABILIDADE

 

21.1.          O Clube de Campismo de S. João da Madeira declina toda e qualquer responsabilidade por danos, roubos ou incêndio (incluindo veículos e material) ocorridos com os utentes do Parque de Campismo do Furadouro. A responsabilidade por estes actos deverão ser imputados aos seus autores e, tratando-se de menores, aos seus pais ou tutores

                                                          

22.  MATERIAL ABANDONADO

 

22.1.                 O material dos campistas considerado abandonado será retirado pelos serviços do Parque (Artº. 1.3.5.).

22.2.                 Considera-se material abandonado, todo aquele que não esteja devidamente identificado ou continue montado no período de fecho do Parque.

22.3.                 Conhecendo-se a identificação do utente que abandonou o material, este será avisado por carta, com aviso de recepção, pagando as despesas inerentes a esta.

22.4.                 O material levantado fica guardado pelo período de 60 dias, findo o qual ficará ao dispor da Direcção do CCSJM, sem que o utente tenha direito a qualquer indemnização.

22.5.                 O material levantado poderá ser procurado durante aquele período e só após o utente ter demonstrado que o mesmo lhe pertence e ter pago as despesas respeitantes à sua guarda e arrecadação.

22.6.                 Para além do estipulado no Artº. anterior, poderá ser fixada outra quantia conforme os meios e ocasiões que haja necessidade de despender.

 

 

23.  REGIME FLORESTAL

 

23.1.                    Estando o recinto do Parque sujeito a regime florestal, todos os actos atentatórios das disposições da Lei, serão rigorosamente punidos pelas autoridades oficiais, independentemente das sanções previstas nos Regulamentos do Clube e da FCMP.

 

24.  SANÇÕES DISCIPLINARES

 

24.1.                    O não cumprimento ou desrespeito pelo presente Regulamento, poderá implicar a imediata aplicação de sanções ao infractor, como utente do Parque, independentemente das penalidades que possam vir a ser aplicadas posteriormente, ao abrigo dos Estatutos do Clube e Regulamento Geral ou do preceituado nos Estatutos e Regulamentos da FCMP.

24.2.1.               Perturbar a ordem dentro do Parque ou contribuir com atitudes ou palavras para o desrespeito da disciplina colectiva.

24.2.2.               Infringir o disposto no Artº. 2 – ADMISSÃO.

24.2.3.               Tomar quaisquer atitudes desrespeitosas para o Clube, seus dirigentes ou funcionários.

24.3.                    Se forem detectados utentes, material e/ou veículos motorizados que não tenham sido oportunamente registados na Recepção, ficam sujeitos ao pagamento das taxas respectivas desde o dia da inscrição do campista Titular até à data da verificação da transgressão (Artº.24.8.a).

24.4.                    Verificando-se as infracções dos Artºs. 2, 3 e 4 (ADMISSÃO, VISITAS e PROIBIÇÃO DE ACAMPAR), independentemente do pagamento que as mesmas prescreverem, os transgressores poderão ser expulsos do Parque e será elaborado um processo a enviar a FCMP, pelo Conselho de Disciplina do CCSJM. Se o infractor for Associado do CCSJM, poderá ser demitido de acordo com os Estatutos e Regulamento Geral.

24.5.                    O desrespeito das normas disciplinares deste Regulamento, para além da participação do facto à Direcção do Clube, Conselho de Disciplina e/ou FCMP, pode implicar advertência verbal, por escrito ou mesmo expulsão do infractor com apreensão dos documentos de identificação campista, para posterior envio à Direcção do Clube e/ou à FCMP.

24.6.                    Para fazer cumprir o disposto neste Regulamento poderá ser pedida a intervenção da Autoridade Policial ou Judicial.

24.7.                    As pessoas que pretendam entrar no Parque, com fins diferentes da prática campista e dos seus objectivos, ficam sujeitos à prévia autorização do responsável pelo Parque, e após sancionamento da Direcção do Clube se este factor for necessário. Exceptuam-se visitas a utentes.

24.8.                    Resumidamente, as principais multas a aplicar são as seguintes:

a)      Pagamento de Diária

►Artº. 16.6.4.

b)      Pagamento de Diária Suplementar

       ►Artº. 13.3.

c)      Pagamento de + 30%

       ► Artº.11.5.1.

d)      Pagamento de Taxa de Inscrição

       ► Artº. 5.2.1.1.

e)      Pagamento de Sobretaxa de 100% sobre a Tabela

       ► Artºs. 6.8.1.    e 17.4.

f)        Pagamento diário indicado na Tabela Máxima, acrescida de 100%   

       ► Artºs. 1.3.5.a)   -  3.4.  -  5.2.1.1.  -  6.1.1.  -  13.6.4.  -  13.7.

g)      Pagamento de uma coima 10x  a Taxa Diária Máxima

       ► Artº. 10.3.28.

h)      Pagamento de uma coima de 20x  a Taxa Diária Máxima

       ► Artºs. 1.3.5.b)  -  6.1.1.  -  7.6.  -  22.1.

i)        Pagamento de dias em falta

       ► Artº. 6.6.    

j)        Pagamento de 2 dias

       ► Artºs.  6.5.  -  6.6.1.

 

Todas as infracções serão anotadas na Ficha Individual do Titular e debitadas de imediato na sua conta.

 

25.  NORMAS GERAIS - Os Associados do CCSJM ou Titulares da Carta de Campista Nacional que se encontrem a cumprir pena disciplinar não poderão utilizar qualquer instalação do CCSJM.

25.1.                    Não é permitido qualquer peditório ou subscrição sem consentimento do Director de Parques e Abrigos.

25.2.                    Todo o utente do Parque deve assinar, obrigatoriamente, ficha de inscrição em que declara estar ciente do Regulamento do Parque, da sua utilização e que se conforma com todas as suas disposições.

25.3.                    A alegação do desconhecimento deste Regulamento, não isenta a responsabilidade do infractor.

25.4.                    Este Regulamento anula todos os anteriores.

 

CLUBE  DE CAMPISMO DE S. JOÃO DA MADEIRA

S. João da Madeira, 25   de  Outubro de 2005