Regulamento do Parque de Campismo do Furadouro
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ÍNDICE 1.
Objectivo e Funcionamento 2.
Admissão 3.
Visitas 4.
Proibição de Acampar 5.
Inscrição 6.
Estadia 7.
Alvéolos 8.
Regime c/Quota Suplementar 9.
Regime Livre 10.
Disciplina
a)Direitos
b)Deveres
c)Proibições 11.
Taxas |
12.
Animais Domésticos 13.
Veículos com Motor 14.
Bicicletas 15.
Energia Eléctrica 16.
Instalações e Serviços 16.1.
Recepção 16.2.
Portarias 16.3. Blocos Sanitários 16.4. Posto Médico 16.5.
Lavandaria 16.6. Material de Apoio, Carrinhos de Mão,
Escadas, Ancinhos e Pás, 16.7.Contentores e baldes para o Lixo 16.8.Mini-Mercado, Bar, Restaurante e
Charcutaria |
16.9. Telefone 16.10. Parque Infantil 16.11. Parque de Jogos 16.12. Campo de Ténis 16.13. Rede de Incêndio 17. Zona Verde 18. Objectos achados 19. Reclamações 20. Sugestões 21. Responsabilidade 22. Material abandonado 23. Regime Florestal 24. Sanções
Disciplinares 25. Normas Gerais |
1.
OBJECTIVO E FUNCIONAMENTO
1.1.
Parque de Campismo do Furadouro, propriedade do Clube de Campismo de S. João da
Madeira, destina-se à prática do Campismo, Caravanismo e quaisquer outras
manifestações ligadas aos mesmos objectivos.
1.2. O funcionamento do Parque reger-se-á
pelas normas contidas no presente Regulamento e demais legislação aplicável.
1.2.1.
Os casos omissos e eventuais excepções ao presente Regulamento serão resolvidas
na altura pelos responsáveis do Parque, com o sancionamento do Director
responsável pela Área de Parques e Abrigos, quando necessário. As opções
contidas neste Regulamento serão sempre sancionadas pelo Director responsável
pela Área de Parques e Abrigos.
1.3.
O Parque de Campismo funciona de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
1.3.1.Dada
a necessidade de revitalizar o terreno, de forma a mantê-lo nas melhores
condições para acampar, nenhuma unidade deverá permanecer na Zona Livre do
Parque nos meses de Dezembro e Janeiro. O utente deve deixar o local onde
acampou perfeitamente limpo.
1.3.2.O
período acima indicado poderá ser alterado, sempre que sejam encontrados
motivos que o justifiquem.
1.3.3.O
Parque poderá encerrar, por razões de força maior, nomeadamente: realização de
obras, mandatos judiciais, perigo de saúde pública, acidentes, ou outros
devidamente justificáveis.
1.3.4..Quando
se verificar o encerramento do Parque como estipula o ponto anterior, os
utentes deverão ser informados com a devida antecedência e com trinta dias
quando seja necessário retirar o material montado.
1.3.5.Será
devolvido todo valor pago e referente ao período em que o Parque estará
encerrado.
1.3.6.O
não cumprimento do estabelecido no Artº 1.3.1., implicará as seguintes sanções:
a)Pagamento de mais 100% sobre a tabela
enquanto não puder ser removido o material.
b)Pagamento de uma coima de 100% da taxa máxima
de Titular, para retribuição do trabalho de desmontagem e remoção do mesmo para
o Estacionamento ou Arrecadação.
c) O Clube não poderá ser responsabilizado por
quaisquer danos que possam eventualmente ser ocasionados no equipamento a
quando da desmontagem e remoção do local.
1.4..Sempre que se julgue conveniente pode
ser proibido o ingresso de campistas e ou visitantes e condicionada a
utilização e o período de permanência em Zonas do Parque e bem assim determinar
o local para Estacionamento e montagem de caravanas, veículos e tendas.
2. ADMISSÃO
2.1.Só é permitida a inscrição de campista
titular e dos seus respectivos averbados acompanhantes se obedecer a um dos
seguintes requisitos:
2.1.1. Ser portador da Carta Campista Nacional
ou Juvenil, emitidas pela FCMP, com selo do ano em curso.
2.1.2.Ser portador da Carta de Campista
Internacional, emitidas pela FICC no estrangeiro com selo do ano em curso.
2.2.É autorizado um máximo de 3 acompanhantes
sendo no entanto obrigatório que os mesmos pernoitem na instalação do titular.
2.2.1.A carta de Campista Juvenil não dá
direito a acompanhantes.
2.2.2.Averbados são pessoas que fazem parte do
agregado familiar do Campista Titular (cônjuge, filhos, pais, sogros).
2.2.3.Acompanhantes e portadores da Carta
Campista Nacional são todas as pessoas que se juntam ao agregado de um campista
Titular, ficando sob a sua responsabilidade.
2.3.Os campistas menores de 15 anos, sem Carta
Juvenil, só serão admitidos quando acompanhados pelos pais ou maiores que por
elas se responsabilizam.
2.4.A admissão de material, acompanhantes e
portadores de Carta Campista Nacional, verificar-se-á apenas no período de
funcionamento da Recepção.
2.4.1.Exceptuam-se as admissões destinadas à
Zona Verde, que se poderão efectuar até à hora de silêncio.
2.4.1.1.Os
utentes com destino Zona Verde e que entrem após o fecho da Recepção, deixarão
documento com fotografia (Carta de Campista, Passaporte etc.) ao funcionário de
serviço e legalizarão a sua situação na manhã seguinte, após a abertura da
Recepção.
3.
VISITAS
3.1. É considerado Visita todo aquele que não esteja
munido de material de campismo, podendo permanecer no Parque até às 23.00
horas.
3.1.1.Só
é permitida a entrada de visitas não associadas no Parque sob a responsabilidade
de um campista Titular, ou de um Associado presente no acto da inscrição após
pagamento da respectiva taxa.
3.2. Todos os visitantes e Associados do Clube,
quando em visita ao Parque, ficam sujeitos ao respectivo Regulamento.
3.2.1.A
visita deixará na Recepção documento de identidade com fotografia que lhe será
devolvido quando da saída definitiva.
3.3. A senha de ingresso da Visita apenas poderá ser
utilizada um só dia.
3.4. Às visitas que não abandonem o Parque ou não
levantem os seus documentos até às 23.00 horas, será aplicada uma taxa diária
equivalente ao valor indicado na Tabela Máxima, acrescida de uma sobretaxa de
100% a cobrar ao próprio ou na falta deste ao respectivo responsável.
3.4.1.Todas
as perturbações ou danos causados pelas visitas são da inteira responsabilidade
do utente visitado.
4.
PROIBIÇÃO DE ACAMPAR
4.1. O acesso ao Parque
está interdito:
4.1.1.Indivíduos
portadores de doenças infecto-contagiosas ou que possam prejudicar a ordem
sanitária.
4.1.2.Campistas
que se façam acompanharem de quaisquer animais.
(Ver
Regulamento de Animais)
4.1.3.Campistas
que se encontrem em estado de embriaguês.
4.1.4.Todos
aqueles que tenham sido expulsos por mau comportamento.
4.1.5.Campistas
que se encontrem a cumprir castigo Federativo (quando disso se tenha
conhecimento) ou do Clube.
4.1.6.Todos
aqueles que sejam portadores de arma de fogo, pressão de ar ou arremesso.
4.1.7.Os
campistas que não observem as prescrições acima indicadas incorrem no
Regulamento de Disciplina do Parque (Art.º 24.4).
5.INSCRIÇÃO
5.1. No caso de um grupo de pessoas
constituindo o mesmo agregado, existir mais do que um portador de Carta
Campista Nacional ou Internacional, só uma das cartas ficará registada como
campista Titular.
5.1.1.
O
Artº. Anterior, refere-se a um grupo de utentes residentes no mesmo
equipamento.
5.2. No acto de admissão, todo o campista
Titular é obrigado a:
5.2.1.
Proceder
à sua inscrição e do seu agregado e ao pagamento da taxa de inscrição cumprindo
o que se especifica no Capítulo de Admissão.
5.2.1.1.
O
não cumprimento no disposto no Art.º 5.2.1. implicará uma taxa diária,
equivalente ao valor indicado na Tabela Máxima acrescida de uma sobretaxa de
100% por cada averbado em falta, contada a partir do dia da inscrição do
campista titular.
5.2.2
Os
acompanhantes, são obrigados a durante a sua permanência no Parque, deixarem
depositado na Recepção, documento com fotografia que a recepcionista considere
suficiente.
5.2.3
Proceder
ao registo de todo o material que constitui o seu equipamento.
5.2.4
Proceder
ao registo do material circulante (veículos motorizados, velocípedes, atrelados
ou outros) que pretendam introduzir no Parque.
5.3. Os utentes que não comuniquem no
acto de inscrição o verdadeiro número de pessoas e material, ficam sujeitas às
respectivas sanções (Art.º24.3).
5.4. Sempre que haja alteração no registo
de pessoas ou material, o utente deverá dar conhecimento imediato na Recepção.
5.5. Os utentes da Zona Verde
(estrangeiros) não necessitam de apresentar fotografias, sendo-lhes entregue
Cartão de Livre Circulação com a sigla ZV. Os nacionais deverão utilizar um
documento com fotografia onde será colocado o selo de controlo de entradas e
saídas.
5.6. Após a inscrição e recolha dos
elementos necessários, a Recepção, entregará as respectivas Fichas de
Identificação de material registado e cartões de circulação.
6.
ESTADIA
6.1 É obrigatório afixar as Fichas de
Identificação, fornecidas pela Recepção em locais bem visíveis no material
montado e circulante.
6.1.1. A não afixação daquelas fichas torna
ilegal a permanência considerando-se o material abandonado (Artº 1.3.5.a) e
b)).
6.2.
Sempre que se verifiquem
interrupções na estadia com a consequente saída do Parque dos utentes, devem
estes entregar na Recepção ou Portaria os cartões com o selo diário (pessoas e
viaturas) para ser anotada a sua ausência.
6.2.1. A falta de cumprimento daquela norma
implica o pagamento dos elementos anotados no registo da Recepção.
6.3. A retirada do Campista Titular e seu agregado,
embora temporária, implica a consequente saída dos acompanhantes.
6.4. Quando da retirada do Parque devem ser
devolvidos pelos utentes os documentos fornecidos no acto da inscrição,
previstos no nº5 deste Regulamento.
6.5. O extravio de qualquer dos documentos previstos
no Artº.5.6. implica o pagamento de uma taxa equivalente ao valor de 2 dias
indicado na Tabela Máxima.
6.6. O extravio do Cartão de Circulação, e ou
diário, implica o pagamento da totalidade dos dias do mês até ao dia em que o
extravio é comunicado.
6.6.1. Uma nova via de selo, só será tirada após
comunicação do extravio e mediante o pagamento de uma taxa equivalente ao valor
de 2 dias indicado na Tabela Máxima.
6.6.2. A utilização do cartão de Circulação
(de utente, viatura ou visita) que não pelo próprio, implica a perda dos
direitos de utente do respectivo Titular do cartão.
6.7. Até à saída do Campista e do seu material e
consequente liquidação do débito da estadia, ficam retidos na recepção os
documentos entregues pelos utentes.
6.8. O período máximo de estadia na Zona Verde é de
14 noites.
6.8.1. O não cumprimento do Art.º 6.8. implica
o pagamento de uma sobretaxa de 100% sobre a tabela em vigor.
6.9. A mudança da Zona Livre para a Zona Verde só
será permitida depois de efectuar uma nova inscrição.
6.10.
A qualquer momento e na presença do
Titular da instalação, pode a D.P.A. vistoriar o material que se encontra
montado e bem assim, verificar se o Regulamento está ou não a ser devidamente
respeitado, nomeadamente no que se refere a potência instalada, tipo de botija
utilizada e seus acessórios, etc.
6.11.
Verificando-se qualquer anomalia,
será notificado o Titular para regularizar a mesma em prazo que lhe será
indicado.
6.
ALVÉOLOS
6.1. O funcionamento dos alvéolos
reger-se-á pelas normas contidas no presente Regulamento.
6.2. Toda a área acampável do Parque está
dividida em alvéolos excepto a Zona Verde.
6.3. Cada alvéolo tem aproximadamente
60m2 ou seja 8,50x7,00m.
6.4. O período de utilização do alvéolo é
de 10 meses (Fevereiro a Novembro).
6.5. O material montado terá de ser
retirado do alvéolo, assim como o material de apoio (fogareiros, redes, cordas,
grades, etc.), até o último dia de Novembro.
6.6. O não cumprimento do levantamento do
material, fica sujeito às sanções indicadas, no Artº. 1.3.5.
7.7. Os limites dos alvéolos só poderão ser vedados
com arbustos ou plantas que não podem atingir em caso algum uma altura superior
a 0,50m.
7.8. No interior de cada alvéolo nada pode ser
construído.
7.9. O nivelamento do solo não poderá ser feito por
escavações mas apenas por enchimento com areia. Antes do início deste trabalho
tem de ser pedido o parecer ao Encarregado do Parque.
7.10. Todo o material instalado tem de ficar
distanciado de pelo menos
7.11. Os utentes que alterem as marcações
dos alvéolos sejam ou não Titulares dos mesmos ficam sujeitos a sanções
disciplinares.
7.12. Os avançados, “coretos” e cozinhas
quando montados em data posterior ao da inscrição, no período de Maio, Junho,
Julho e Agosto, pagarão taxas a partir de 1 de Maio.
7.
REGIME
C/ QUOTA SUPLEMENTAR
7.1. Cada Associado que proceder ao
pagamento de quota suplementar, poderá fazer sua inscrição no Parque sem a
obrigatoriedade de instalação imediata do material e sem prejuízo do pagamento
do mesmo.
7.2. As taxas serão pagas de acordo com a
tabela em vigor.
No
caso do material não ser montado até ao dia 31 de Março as taxas a cobrar
incidem sobre o material obrigatoriamente declarado de acordo com o Art.º 8.3.
a partir do dia 1 de Abril.
8.3. Todos os Associados que permaneçam mais de 240
dias, ficam obrigados a declarar o material que pretendem montar assim como o
seu agregado familiar.
8.4. A partir de 1 de Maio e até 31 de Agosto são
cobradas as taxas respeitantes a avançados e cozinhas mesmo que só sejam
montados em data posterior.
8.5. É obrigatório o pagamento integral das taxas
respeitantes ao material (tenda, caravana, avançado, e/ou outro), no período de
Abril a Agosto.
8.6. É obrigatório o pagamento integral das taxas
respeitantes ao agregado familiar no período de Maio a Agosto, assim como a
Taxa de Serviços.
9. REGIME LIVRE
9.1. Só poderá ser utilizado este regime na Zona de
alvéolos e com estadia superior a 14 noites.
9.2. O pagamento é obrigatoriamente efectuado
mensalmente e até ao dia 8 do mês seguinte.
9.3. Este regime rege-se pela Tabela em vigor.
10.
DISCIPLINA
a)
Direitos
10.1.
Os utentes do Parque têm direito a:
10.1.1
Utilizar as instalações e serviços
do Parque de acordo com o presente Regulamento e/ou Regulamentos Específicos.
10.1.2.
Conhecer previamente as Taxas de utilização do
Parque.
10.1.3. Exigir a passagem do documento de
quitação por cada pagamento efectuado.
10.1.4. Exigir a apresentação do Regulamento do
Parque.
10.1.5. Exigir a apresentação dos Livros de
Reclamações e/ou Sugestões.
b) Deveres
10.2.
Constituem deveres dos utentes do
Parque:
10.2.1. Cumprir rigorosamente todas as
disposições deste Regulamento e/ou Regulamentos Específicos e acatar a
autoridade do responsável pelo funcionamento do Parque.
10.2.2. Comunicar na Recepção ou ao Responsável
do Parque, qualquer acto praticado por utentes que contrarie o Regulamento e/ou
lese os campistas, o seu material ou o património do Parque.
10.2.3. Apresentar na Recepção, dentro do horário
de funcionamento:
10.2.3.1. Os recibos comprovativos de pagamento de
Taxas sempre que lhe sejam pedidos.
10.2.3.2. Todos os objectos achados no Parque.
10.2.3.3. Quaisquer reclamações ou sugestões sobre o
funcionamento e administração do Parque, devem ser feitas utilizando os
respectivos livros.
10.2.4. Instalar o seu “material” de acordo com
as instruções do responsável pelo Parque, no sentido de se procurar um melhor
aproveitamento dos espaços disponíveis.
10.2.5. Pagar na Recepção as taxas devidas e os
prejuízos que causem no património do Parque.
10.2.6. Apresentar sempre que lhe seja pedido o
Respectivo Cartão de Identificação.
10.2.7. É da responsabilidade dos pais ou dos
Titulares instruir o seu agregado sobre normas contidas neste Regulamento, ex.
higiene, utilização dos balneários, circulação de bicicletas, horário de
silêncio, respeito pelos restantes companheiros, etc..
c)
Proibições
10.3. Não é permitido aos utentes do Parque:
10.3.1. Fazer propaganda política, religiosa,
comercial e/ou praticar qualquer culto.
10.3.2. Exercer qualquer actividade profissional,
excepto se for motivada por assistência a doentes ou acidentados.
10.3.3. Afixar inscrições, avisos ou material de
propaganda sem prévia autorização dos responsáveis pela administração do
Parque.
10.3.4. Destruir ou molestar árvores ou arbustos
cortando-os ou perfurando-os, bem como utilizá-los para apoio de redes, lonas
ou similares, baloiços, espias de fixação de tendas ou coberturas bem como
efectuar escavações profundas no terreno.
10.3.5. As cordas destinadas a secagem de roupa
têm de abraçar os apoios introduzidas em tubos de plástico.
10.3.6. Utilizar emissores receptores, desde que
interfiram nos serviços de comunicação do Parque, assim como qualquer outro
aparelho sonoro, desde que incomodem os demais utentes.
10.3.7. Transpor ou destruir vedações existentes
no Parque.
10.3.8. Introduzir clandestinamente pessoas no
Parque.
10.3.9. Utilizar arames ou cordas a uma altura
inferior a
10.3.10. Fazer fogo ao ar livre, excepto em
recipientes próprios.
10.3.11. Deixar sujo o local onde estiveram
instalados, bem como deixar os sulcos para protecção da chuva.
10.3.12. Despejar fora dos recipientes para tal fim
destinados, lixo ou quaisquer outros detritos, bem como abandoná-los no
terreno.
10.3.13. Abrir fossas, lançar água ou quaisquer
líquidos no terreno e/ou nos recipientes destinados ao lixo.
10.3.14. Utilizar os fontanários, chuveiros ou
lava-pés para despejos ou qualquer outro fim que não seja aquele a que foram
destinados.
10.3.15. Deixar abertas as torneiras ou concorrer
de qualquer forma para danificação dos encanamentos ou outras instalações.
10.3.16. Lavar roupa fora dos locais a isso
destinado.
10.3.17. Lavar roupa que não seja utilizada no
parque.
10.3.18. Utilizar os lava loiças e tanques, depois
da hora de silêncio.
10.3.19. Ocupar o espaço em qualquer zona do
Parque, utilizando apenas uma cozinha.
10.3.20. Perturbar o silêncio entre as 24 e as 7
horas. Aos Sábados, Domingos e Feriados o Silêncio é obrigatório a partir das
00.30 horas.
10.3.21. Deixar abandonado durante a noite,
candeeiros ou lâmpadas acesas, bem como quaisquer objectos em local de
passagem.
10.3.22. Jogar com bolas, ringues ou similares,
malha etc., fora dos recintos demarcados.
10.3.23. Colocar espias a mais de
10.3.24.
Construir limitações com espias,
cordas, pedras, pinhas ou quaisquer outros materiais.
10.3.25. Fazer uso de material de campismo que pelo
seu aspecto seja contrário ás normas habitualmente aceites, bem como instalar
despropositadamente, improvisações de mobiliário utilizando caixote, tábuas,
tijolos, pedras, plásticos ou outros materiais.
Será
no entanto permitido utilizar coberturas, apenas na protecção dos tectos de
tendas, desdobráveis e caravanas e seus avançados desde que não aumente mais de
50cm a periferia da mesma, sendo expressamente proibido o prolongamento para
além da área da unidade.
As
paredes das instalações não podem, de igual modo serem tapadas.
10.3.26
Usar
de linguagem ou praticar actos que se afastem da boa educação e dos princípios
do civismo.
10.3.27
Realizar manifestações que possam
perturbar o bom funcionamento do Parque.
10.3.28
A não limpeza da zona onde esteve
acampado, implicará uma coima de 10 vezes a Taxa do Titular, para pagamento do
trabalho a ser efectuado por pessoal do Parque e bem assim ao registo da
infracção em ficha individual.
10.3.29
Lavar
louça ou roupa nos locais para isso destinado com a torneira continuamente
aberta.
10.3.30
Retirar
água quente dos chuveiros para outros fins que não sejam os duches.
10.3.31
Utilizar
botijas de gás com peso superior a 10Kg., bem como mangueiras em mau estado de
conservação e ou não oficializadas.
10.3.32.
Ligar
mangueira aos pontos de água potável existentes junto aos Blocos e zonas de
acampamento, dado que os mesmos apenas podem ser utilizados para a captação de
água potável em recipientes para fins domésticos.
11. TAXAS
11.1
As
Taxas diárias de utilização, constam de uma Tabela que está afixada na
Recepção.
11.2
Os
Associados do CCSJM, beneficiam da respectiva Tabela, desde que apresentem na
Recepção o Cartão de Associado do Clube, com o selo do ano em curso.
11.3
A
falta de apresentação do cartão de Associado com a quota do ano em curso,
referido no Artº. anterior implica o pagamento das Taxas de não Associado.
11.4
Aos
utentes inscritos em Regime Livre serão sempre cobradas as taxas das pessoas e
material registados, mesmo quando ausentes do Parque.
11.5
As
taxas serão liquidadas mensalmente, no período de
11.5.1.
O
pagamento em data posterior ao indicado no Artº. anterior e até ao dia 8 do mês
seguinte, implica o pagamento em mais 1% de sobretaxa ao dia.
11.6
O
não cumprimento do preceituado no Artº. 11.5.1., por mais de 60 dias, implica
ser interdita a entrada no Parque ao
utente e respectivo agregado, ficando o seu material ao dispor da Direcção do
CCSJM.
12. ANIMAIS DOMÉSTICOS
12.1.
Só
é permitida a entrada e permanência de animais domésticos na Zona Verde.
12.2.
É
obrigatória a apresentação do Boletim de Vacinas e cumprimento de toda a
legislação em vigor referente ao tema.
12.3.
Devem
estar presos a uma trela não superior a
12.4.
Em
caso algum, podem andar à solta.
12.5.
O
Titular da instalação é responsável por:
a)
Quaisquer
danos pessoais e/ou materiais a terceiros, ocasionados pelo animal;
b)
A
limpeza dos dejectos do animal;
c)
Fazer
respeitar o período de Silêncio.
12.6.
Aos
utentes da Zona Livre que se detecte que tenham na sua instalação animais
domésticos, ser-lhe-á solicitada a imediata retirada dos mesmos da área do
Parque.
12.7.
Não
é permitida a entrada de animais em todo o Bloco Social (Restaurante, Café,
Minimercado, Sala de Convívio e Charcutaria).
12.8.
O
não cumprimento dos pontos
13. VEÍCULOS COM MOTOR
13.1.
Só
é permitida a entrada no Parque aos veículos registados antecipadamente na
Recepção.
13.2.
A
ficha de inscrição terá obrigatoriamente de ser afixada em local bem visível,
quando o mesmo estiver estacionado no Parque.
13.3.
O
não cumprimento do preceituado no Artº. 13.2., obriga ao pagamento de 1 diária
suplementar.
13.4.
Um
veículo que for detectado sem inscrição ficará sujeito ao pagamento a partir da
data de inscrição do Titular.
13.5.
A
entrada de veículos na Zona de Alvéolos, só é permitida 4 vezes para descarga e
carga de material campista aquando da
inscrição ou saída definitiva do Parque.
13.6.
Os
condutores dos veículos devem respeitar o seguinte.
13.6.1.
Não
exceder a velocidade máxima de 5Km/hora.
13.6.2.
Cumprir
a sinalização existente.
13.6.3.
Estacionar
exclusivamente nos locais a esse fim destinados, isto é, no Parque Automóvel,
evitando desse modo dificuldades com o trânsito.
13.6.4.
A
infracção do Artº. anterior, será punida com uma taxa equivalente ao valor
indicado na Tabela Máxima acrescida de uma sobretaxa de 100%. A reincidência
será punida de acordo com o Artº. 24.5.
13.6.5.
Não
fazer reparações, afinações de motores ou lavagem de veículos salvo no local
apropriado.
13.6.6.
Não
buzinar
13.6.7.
Durante
o período de silêncio é proibida a entrada ou saída do Parque Automóvel, excepto
em caso de emergência comprovada.
13.6.8.
A
circulação de veículos motorizados na Zona Livre só é permitida das 9 às 12
horas e das 15 às 19, excepto em caso de emergência comprovada.
13.7.
Ao
condutor que não cumpra o horário acima mencionado no que respeita à saída da
Zona de acampamento, fica obrigado ao pagamento de uma taxa equivalente ao
valor indicado na Tabela Máxima acrescida de uma sobretaxa de 100%.
13.8.
Todos
os veículos já registados na Recepção que cheguem após a hora do silêncio,
estacionando por isso fora do Parque, continuam sujeitos ao pagamento de Taxa.
13.9.
Não
havendo lugar no Parque Automóvel, o veículo estacionará no exterior do Parque,
não pagando Taxa.
13.9.1
O
utente deverá comunicar o facto na Recepção ou, no caso de estar encerrada, ao
funcionário em serviço, que comprovará o facto.
14. BICICLETAS
14.1 Todas as bicicletas que circulem no
Parque, têm de ser registadas.
Exceptuam-se triciclos e bicicletas com
rodas laterais de apoio.
14.2.
Ao
utente será entregue um selo comprovativo do respectivo registo que deverá ser
colocado na mesma em local bem visível.
14.3.
A
circulação de bicicleta só é permitida nos locais a isso destinados, das 8 às
12 e das 15 às 20 horas.
14.4.
Não
é permitido circular de bicicleta nas ruas interiores da Zonas de acampamento, bem
como em toda a área pavimentada da Entrada Principal e ainda em locais onde
existir sinalização que o proíba.
14.5.
Dentro
das horas e locais proibidos apenas se pode circular com a bicicleta pela mão.
14.6.
Qualquer
infracção detectada pelos funcionários do Parque, conduzirá à apreensão da
mesma, sendo entregue após registo da infracção na ficha do Titular. À terceira
infracção ser-lhe-á retirado o selo de circulação e ou o utente retira a
bicicleta do Parque ou a mesma ficará guardada em local próprio até ao levantamento
do material instalado.
14.7. Todos os acidentes e prejuízos
provocados pelos ciclistas são da responsabilidade dos próprios, ou caso os
mesmos sejam menores, os seus responsáveis.
15. ENERGIA ELECTRICA
15.1.
As
extensões para ligação às instalações dos utentes só serão consentidas quando
feitas em cabo PVV, com 3 condutores e a secção mínima de 1,5 mm2.
15.2.
As
emendas motivadas por prolongamento só serão autorizadas com as fichas
macho-fêmea do tipo SCHUKO de 10 amperes, estanques (borracha).
15.3.
Cada
instalação, só poderá ligar equipamento até 400 Watts de potência.
15.4.
As
avarias nas instalações eléctricas do Parque provocadas pelo mau estado do
material eléctrico dos utentes serão da responsabilidade dos mesmos.
15.5.
Os
condutores de alimentação à instalação, terminarão sempre e obrigatoriamente em
ficha fêmea.
15.6.
As
extensões de alimentação devem ser instaladas a uma altura mínima de
15.7.
As
baixadas devem ser postas o mais possível na vertical, quer junto da caixa de
alimentação, quer junto da unidade de utilização.
15.8.
Qualquer
que seja o pretexto, os cabos não poderão ser enterrados nem apoiados no solo,
protegidos ou não.
15.9.
As
ligações às tomadas das caixas serão efectuadas pelo responsável do Parque ou
quem por si mandatado.
15.10.
A
energia recebida por uma unidade não pode ser cedida a outra unidade.
15.11.
Qualquer
acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do
utente da instalação eléctrica.
15.12.
Sempre
que um disjuntor desligue por excesso de consumo ou por avaria da instalação do
utente, será feita nova ligação.
15.13.
Nova
reincidência implica o corte de energia à instalação, até reparação da avaria.
15.14.
Qualquer
infracção a este capítulo para o qual não esteja prevista penalidade, poderá,
além do corte de energia, envolver processo disciplinar.
15.15.
Os
utentes devem desligar a sua instalação, sempre que a sua ausência seja
superior a um período de 24 horas.
15.16.
O
CCSJM e a Direcção do Parque, declina qualquer responsabilidade, por danos
causados por qualquer avaria ou falta de energia eléctrica.
16. INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
16.1. RECEPÇÃO
16.1.1. Recepção do Parque de Campismo do
Furadouro, destina-se, única e exclusivamente à prestação de serviços
relacionados com a admissão e consequente estadia dos utentes.
16.1.2.
Quaisquer assuntos cujo expediente
seja estranho ao Parque, devem ser tratados na Secretaria da Sede do Clube, Av.
Adolfo Coutinho 410, em S. João da Madeira ou para o seu telefone, durante ao
horário normal de expediente.
16.1.3.
O
pessoal em serviço no Parque é o porta-voz da
D.P.A. e encontra-se mandatada pela mesma.
Nesta
conformidade, não é permitido aos utentes:
a)Provocar
ou manter discussão com esse pessoal;
b)Exigir
do mesmo quaisquer serviços que não sejam das suas atribuições;
c)Entrar
na zona destinada ao funcionamento dos serviços.
16.1.4. A Recepção funcionará de acordo com o
horário afixado à entrada da mesma.
16.2.
PORTARIAS
16.2.1. .Existem duas Portarias:
A
Principal, junto à Recepção e a de acesso à Praia.
16.2.2. Permitem a entrada e saída dos utentes
com cartão de Circulação e de visitas com Cartão Identificativo.
16.2.3. À entrada no parque é sempre obrigatório
a apresentação na Portaria, do Cartão de Circulação.
16.2.4. Ao abandonar definitivamente o Parque, o Campista
Titular deve apresentar na Portaria o recibo comprovativo da liquidação da
estadia.
16.2.5. O horário de funcionamento será afixado
nas mesmas.
16.3. BLOCOS SANITÁRIOS
16.3.1. Estão divididos de forma a ser possível a
separação de sexos.
16.3.2. As
tomadas de energia instaladas destinam-se exclusivamente:
a)no
interior, à utilização de máquinas de barbear e de secadores de cabelo.
b)no
exterior, à utilização de ferros eléctricos
para passagem de roupa e eventualmente às varinhas mágicas.
16.3.3. A água quente destina-se exclusivamente
aos duches.
16.3.4. O utente que retire água com outra
finalidade, está em transgressão pelo que:
a)será advertido numa 1ª vez.
b)pagará uma taxa pela Tabela Máxima (de estadia), acrescida de
uma sobretaxa de 100% em caso de reincidência.
16.3.5. As tomadas de água existentes no exterior
dos Blocos, permitem a retirada de água para fins domésticos.
16.3.6. Não é permitida a ligação de mangueiras,
qualquer que seja a finalidade, às tomadas de água.
16.3.7. Não é permitida a lavagem de louça ou
roupa com torneira (bica) aberta em permanência.
16.3.8. Os baldes, bacias ou cassetes com detritos orgânicos devem unicamente ser despejados nas
sanitas ou locais para esse fim destinado.
16.4. POSTO MÉDICO
16.4.1. Destina-se única e exclusivamente a
prestar Primeiros Socorros aos
utentes do Parque e que no mesmo se sinistrem.
16.4.2.
Encontra-se minimamente apetrechado
com medicamentos e material auxiliar, para ocorrer a ferimentos, queimaduras,
etc..
16.4.3. O mesmo como é óbvio não tem medicamentos
para ceder aos utentes.
16.4.4. Todos os anos e a partir de Maio,
tentar-se-á elaborar uma escala de serviço, recorrendo para tal à boa vontade
dos companheiros da especialidade que se encontrem acampados.
16.4.5. O horário será afixado no respectivo
Posto Médico.
16.5. LAVANDARIA
16.5.1.
Destina-se
a garantir um maior apoio e comodidade ao utente.
16.5.2.
A
Taxa a pagar e o horário de funcionamento serão afixados na mesma.
16.6.
Material
de Apoio
16.6.1.
Junto
à Recepção existe uma arrecadação com equipamento abaixo descriminado que pode
ser utilizado.
16.6.2.
Sempre
que o utente necessite de qualquer tipo de material, deixará na Recepção um
documento identificativo que lhe será devolvido após a entrega do material emprestado.
16.6.3.
Os
carrinhos de mão e as escadas são cedidos por períodos máximos de 1 (uma) hora.
16.6.4.
O
excesso de tempo na devolução, implicará o pagamento de Taxa Máxima de estadia
diária por cada período além do estabelecido em 16.6.3.
. Carrinhos de mão
16.6.5.
Destinam-se
exclusivamente ao transporte do material de campismo dos utentes.
16.6.6.
Não
é permitido o transporte de lenha ou areia nos mesmos excepto em carros
destinados a esse fim. Os mesmos devem ser pedidos na Portaria.
• Escadas
16.6.7.
Destinam-se
a permitir a passagem e afixação de extensões eléctricas entre a caixa de
alimentação e a instalação (Artº 15.7.).
• Ancinhos e Pás
16.6.8. Destinam-se à regularização do local onde
se vai dispor a instalação.
16.7.
Contentores,
Papeleiras e Baldes para lixo
16.7.1. Permitem que aí sejam depositados, os
lixos originados pelos utentes das instalações, devidamente acondicionados em
sacos de plástico apropriados.
16.7.2. É proibido depositar lixo no exterior dos
mesmos.
16.7.3.
Embora
o serviço de limpeza esteja devidamente organizado, é pedida a melhor
colaboração, para que sempre que qualquer recipiente se encontre cheio,
alerte para o facto a Portaria, para que no mais curto espaço de tempo se possa
proceder à sua substituição.
16.8.
Minimercado, Bar, Restaurante e Charcutaria
16.8.1.
A
sua utilização é reservada única e exclusivamente aos utentes do Parque.
16.8.2.
Os
horários de funcionamento dos mesmos ficam enquadrados dentro do horário Geral
do Parque, e serão afixados nas portas de acesso aos mesmos.
16.9.
TELEFONE
16.9.1.
O
telefone existente no Parque (Cabine Pública), poderá ser utilizado a qualquer
hora do dia ou da noite.
16.9.2.
Em
caso de avaria do referido telefone e em caso de urgência devidamente
justificada, o responsável do Parque autorizará a utilização do telefone da
Recepção durante ou fora do horário de funcionamento da mesma.
16.9.3.
A
“Recepção” não é obrigada a chamar os utentes ao telefone, a não ser que sejam
comunicações comprovadamente urgentes.
16.9.4.
Todos
os “recados” serão afixados em
placar próprio junto à Recepção.
16.10.
PARQUE INFANTIL
16.10.1.
Destina-se exclusivamente a ser utilizado por crianças.
16.10.2.
O mesmo pode ser utilizado entre as 8 e as 23 horas.
16.11. PARQUE DE JOGOS
16.
11.1. As várias modalidades têm de ser praticadas única e exclusivamente nos
recintos a isso destinados.
16.11.2 A sua utilização é destinada aos utentes,
seus familiares e acompanhantes.
16.11.3 Qualquer dano causado nas instalações,
serviços e respectivo equipamento será passível de pagamento por parte do seu
autor ou autores.
16.11.4 A sua utilização deve ser feita com
correcção, urbanidade e com inteira observância dos Regulamentos.
16.12. CAMPO DE TÉNIS
16.12.1. É permitida a sua utilização a jogadores com
equipamento próprio, para a prática do Ténis.
16.12.2. Devem previamente na Recepção proceder à marcação
(reserva) do campo com a indicação do nome dos elementos envolvidos e pagamento
da taxa estabelecida.
16.12.3. A marcação do campo só pode ser feita no
próprio dia ou no dia anterior à utilização.
16.12.4. O tempo de utilização é de 1 hora em Singulares
e 2 horas em Pares.
16.12.5. O tempo pode ser prolongado desde que não
haja marcação posterior.
16.12.6. A utilização do campo deve ser feita
obrigatoriamente pelas pessoas que o marcaram.
16.12.7. Só é permitida a presença dos jogadores no
recinto durante o período de utilização.
16.12.8.
É expressamente proibido fumar dentro do recinto ou abandonar neste lixo ou
quaisquer detritos.
16.12.9.
A Direcção do Parque pode reservar por períodos determinados a utilização dos
campos para a realização de torneios, acções de formação, preparação de equipas
representativas do Clube, funcionamento das escolas de formação do mesmo ou
quaisquer outras actividades de justificada relevância, devendo no entanto as
mesmas serem anunciadas na Recepção, com uma antecedência mínima de 48 horas.
16.13. REDES DE INCÊNDIO
16.13.1.
O
Parque está equipado com uma Rede contra incêndios devidamente sinalizada,
constituída por Bocas-de-incêndio com mangueiras, Extintores, Portões de saída de
emergência e Alarme Sonoro, conforme plano de emergência contra incêndios.
16.13.2.
Na
Entrada Principal e em cada Zona, estão afixadas plantas do Parque onde se
encontram devidamente assinalados os pontos anteriormente mencionados.
16.13.3. O Alarme Sonoro é constituído por uma
sirene localizada num ponto central do Parque, que é comandado a partir da
Recepção e perfeitamente audível em toda a área.
16.13.4.
Mensalmente,
em dia e hora a anunciar, serão emitidos toques de sirene com a finalidade de
familiarizar todos os campistas com o mesmo, para a eventualidade de uma
situação de emergência.
17. ZONA VERDE
17.1.
É
uma Zona de Acampamento destinada exclusivamente a campistas “passantes”, sendo permitida aos mesmos
uma estadia máxima de 14 noites.
17.2. Caso o Campista deseje manter-se no
Parque, na Zona Verde, para além do período indicado no Artº. anterior, só o
poderá fazer 48 horas após a sua saída e do respectivo material.
17.3. Os veículos motorizados de utentes da
Zona Verde quando suporte de acampamento estacionarão junto do respectivo
material.
17.4. A estadia para além das 14 noites,
previstas no Artº. 17.1. implica o agravamento das taxas em 100% nas noites que
excedam as máximas admitidas.
17.5. Todo o material instalado tem de ficar
distanciado pelo menos
17.6. Neste regime de estadia serão sempre
cobradas as taxas das pessoas, material e veículos motorizados registados,
mesmo quando ausentes do Parque.
18. OBJECTOS ACHADOS
18.1. Todos os objectos achados devem ser
entregues na Recepção, sendo anotados em Livro próprio onde conste além do nome
da pessoa que os encontrou, o nome do dono dos citados objectos quando este se
apresente para os reclamar identificando-os pormenorizadamente.
19 RECLAMAÇÕES
19.1.
Devem
ser escritas pelo próprio em Livro de Reclamações que se encontra na Recepção
de acordo com Legislação em vigor.
20. SUGESTÕES
20.1. Podem ser escritas pelo próprio em
Livro que se encontra na recepção. Quando for necessário e o subscritor
concorde, pode este ser convocado para estar presente em reunião da Direcção do
Clube.
21. RESPONSABILIDADE
21.1. O Clube de Campismo de S. João da
Madeira declina toda e qualquer responsabilidade por danos, roubos ou incêndio
(incluindo veículos e material) ocorridos com os utentes do Parque de Campismo
do Furadouro. A responsabilidade por estes actos deverão ser imputados aos seus
autores e, tratando-se de menores, aos seus pais ou tutores
22. MATERIAL ABANDONADO
22.1.
O
material dos campistas considerado abandonado será retirado pelos serviços do
Parque (Artº. 1.3.5.).
22.2.
Considera-se
material abandonado, todo aquele que não esteja devidamente identificado ou
continue montado no período de fecho do Parque.
22.3.
Conhecendo-se
a identificação do utente que abandonou o material, este será avisado por
carta, com aviso de recepção, pagando as despesas inerentes a esta.
22.4.
O
material levantado fica guardado pelo período de 60 dias, findo o qual ficará
ao dispor da Direcção do CCSJM, sem que o utente tenha direito a qualquer
indemnização.
22.5.
O
material levantado poderá ser procurado durante aquele período e só após o
utente ter demonstrado que o mesmo lhe pertence e ter pago as despesas
respeitantes à sua guarda e arrecadação.
22.6.
Para
além do estipulado no Artº. anterior, poderá ser fixada outra quantia conforme
os meios e ocasiões que haja necessidade de despender.
23. REGIME FLORESTAL
23.1.
Estando
o recinto do Parque sujeito a regime florestal, todos os actos atentatórios das
disposições da Lei, serão rigorosamente punidos pelas autoridades oficiais,
independentemente das sanções previstas nos Regulamentos do Clube e da FCMP.
24. SANÇÕES DISCIPLINARES
24.1.
O
não cumprimento ou desrespeito pelo presente Regulamento, poderá implicar a imediata
aplicação de sanções ao infractor, como utente do Parque, independentemente das
penalidades que possam vir a ser aplicadas posteriormente, ao abrigo dos
Estatutos do Clube e Regulamento Geral ou do preceituado nos Estatutos e
Regulamentos da FCMP.
24.2.1.
Perturbar
a ordem dentro do Parque ou contribuir com atitudes ou palavras para o
desrespeito da disciplina colectiva.
24.2.2.
Infringir
o disposto no Artº. 2 – ADMISSÃO.
24.2.3.
Tomar
quaisquer atitudes desrespeitosas para o Clube, seus dirigentes ou
funcionários.
24.3.
Se
forem detectados utentes, material e/ou veículos motorizados que não tenham
sido oportunamente registados na Recepção, ficam sujeitos ao pagamento das
taxas respectivas desde o dia da inscrição do campista Titular até à data da
verificação da transgressão (Artº.24.8.a).
24.4.
Verificando-se
as infracções dos Artºs. 2, 3 e 4 (ADMISSÃO, VISITAS e PROIBIÇÃO DE ACAMPAR),
independentemente do pagamento que as mesmas prescreverem, os transgressores
poderão ser expulsos do Parque e será elaborado um processo a enviar a FCMP,
pelo Conselho de Disciplina do CCSJM. Se o infractor for Associado do CCSJM,
poderá ser demitido de acordo com os Estatutos e Regulamento Geral.
24.5.
O
desrespeito das normas disciplinares deste Regulamento, para além da
participação do facto à Direcção do Clube, Conselho de Disciplina e/ou FCMP,
pode implicar advertência verbal, por escrito ou mesmo expulsão do infractor
com apreensão dos documentos de identificação campista, para posterior envio à
Direcção do Clube e/ou à FCMP.
24.6.
Para
fazer cumprir o disposto neste Regulamento poderá ser pedida a intervenção da
Autoridade Policial ou Judicial.
24.7.
As
pessoas que pretendam entrar no Parque, com fins diferentes da prática campista
e dos seus objectivos, ficam sujeitos à prévia autorização do responsável pelo
Parque, e após sancionamento da Direcção do Clube se este factor for
necessário. Exceptuam-se visitas a utentes.
24.8.
Resumidamente,
as principais multas a aplicar são as seguintes:
a)
Pagamento
de Diária
►Artº.
16.6.4.
b)
Pagamento
de Diária Suplementar
►Artº. 13.3.
c)
Pagamento
de + 30%
► Artº.11.5.1.
d)
Pagamento
de Taxa de Inscrição
► Artº. 5.2.1.1.
e)
Pagamento
de Sobretaxa de 100% sobre a Tabela
► Artºs. 6.8.1. e 17.4.
f)
Pagamento
diário indicado na Tabela Máxima, acrescida de 100%
► Artºs. 1.3.5.a) -
3.4. - 5.2.1.1.
- 6.1.1. -
13.6.4. - 13.7.
g)
Pagamento
de uma coima 10x a Taxa Diária Máxima
► Artº. 10.3.28.
h)
Pagamento
de uma coima de 20x a Taxa Diária Máxima
► Artºs. 1.3.5.b) -
6.1.1. - 7.6. - 22.1.
i)
Pagamento
de dias em falta
► Artº. 6.6.
j)
Pagamento
de 2 dias
► Artºs. 6.5.
- 6.6.1.
Todas
as infracções serão anotadas na Ficha Individual do Titular e debitadas de
imediato na sua conta.
25. NORMAS GERAIS - Os Associados do
CCSJM ou Titulares da Carta de Campista Nacional que se encontrem a cumprir
pena disciplinar não poderão utilizar qualquer instalação do CCSJM.
25.1.
Não
é permitido qualquer peditório ou subscrição sem consentimento do Director de
Parques e Abrigos.
25.2.
Todo
o utente do Parque deve assinar, obrigatoriamente, ficha de inscrição em que
declara estar ciente do Regulamento do Parque, da sua utilização e que se
conforma com todas as suas disposições.
25.3.
A
alegação do desconhecimento deste Regulamento, não isenta a responsabilidade do
infractor.
25.4.
Este
Regulamento anula todos os anteriores.
CLUBE DE CAMPISMO DE
S. JOÃO DA MADEIRA
S. João da Madeira, 25 de
Outubro de 2005